x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 57

GANHOS DE CAPITAL NA VENDA DE IMOVEL DO ATIVO DE PESSOA JURIDICA DO SIMPLES NACIONAL.

Danilo Vaselli

Danilo Vaselli

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 12:20

Imóvel incorporado no capital social na constituição (empresa optante do simples nacional) , no valor de 360 mil reais em 27/03/1992, e uma possível venda em 2024 pelo valor de 20 milhões de reais, pergunto teria ganhos de capital e como calcular ?  E como esses valores irão ser distribuídos para os sócios (tributados ou isentos). Obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 15 novembro 2024 | 09:24

vc deve dividir o valor original do imóvel entre o valor do terreno e da construção.
Sobre o valor da construção vc deve considerar uma depreciação de 4% ao ano o que tornaria o custo da construção "zero".
O resultado será a diferença deste custo "zero" mais o custo do terreno contra a Receita de 20 milhões.
A tributação será de:
I - 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar cinco milhões de reais;
II - 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder aquele valor até dez milhões de reais;
III - 20% sobre o excedente daquele valor até trinta milhões de reais;
IV - 22,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder trinta milhões de reais sobre este resultado 
o lucro líquido poderá ser distribuído aos sócios.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.