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Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 dias Sexta-Feira | 22 novembro 2024 | 13:55

Boa tarde pessoal 

A empresa possui lucros e caixa, e foi retirado lucros mês de Abril, Maio e Junho/2024, posso informar essas retiradas na Reinf referente à Julho/2024 ? Ou deve ser informado mensalmente ?

Agradeço

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 horas Domingo | 24 novembro 2024 | 15:48

Adriano,
veja bem, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, as distribuições de lucros e dividendos devem ser informadas de forma trimestral, consolidando os valores das retiradas de abril, maio e junho de 2024 na EFD-Reinf de julho, com prazo até 15 de agosto de 2024. Apesar disso, a Receita Federal permite o envio mensal dessas informações, caso a empresa prefira, mas com um cuidado especial de não informar os valores acumulados como se fossem de um único mês. Isso significa que, ao preencher a EFD-Reinf de julho, você precisa discriminar as retiradas mês a mês (abril, maio e junho), indicando os valores correspondentes a cada período, não vá somar tudo como se fosse apenas  um único lançamento em julho.Além disso, é importante lembrar que retiradas frequentes, sem comprovação clara de lucros, podem ser interpretadas pelo Fisco como pró-labore disfarçado, o que pode resultar na reclassificação dessas retiradas e na cobrança de encargos trabalhistas e previdenciários. E lhe confesso que já acompanhei situações desse tipo. 
Se precisar de uma orientação mais personalizada pode me acionar.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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