Adriano,
veja bem, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, as distribuições de lucros e dividendos devem ser informadas de forma trimestral, consolidando os valores das retiradas de abril, maio e junho de 2024 na EFD-Reinf de julho, com prazo até 15 de agosto de 2024. Apesar disso, a Receita Federal permite o envio mensal dessas informações, caso a empresa prefira, mas com um cuidado especial de não informar os valores acumulados como se fossem de um único mês. Isso significa que, ao preencher a EFD-Reinf de julho, você precisa discriminar as retiradas mês a mês (abril, maio e junho), indicando os valores correspondentes a cada período, não vá somar tudo como se fosse apenas um único lançamento em julho.Além disso, é importante lembrar que retiradas frequentes, sem comprovação clara de lucros, podem ser interpretadas pelo Fisco como pró-labore disfarçado, o que pode resultar na reclassificação dessas retiradas e na cobrança de encargos trabalhistas e previdenciários. E lhe confesso que já acompanhei situações desse tipo.
Se precisar de uma orientação mais personalizada pode me acionar.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
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