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Adiantamento à Fornecedores - Não irá emitir NF

Lucilleny de Oliveira

Lucilleny de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 21 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 09:40

Bom dia, Como vai?
Gostaria de uma orientação em relação a Adiantamento de Fornecedores. Empresa Optante pelo Lucro Real e S.A. tomou serviços da Empresa XYZ, adiantou os valores para o prestador de serviços, o mesmo prestou os serviços à empresa e ficou de emitir NF, porém, o vinculo com esse prestador de serviços foi desfeito e o mesmo não emitiu as NF e disse que não vai emitir.
Os valores ainda continua como adiantamento à fornecedores. Nesse caso como podemos proceder com esses valores, visto que não terei NF para baixa-los? 

Agradeço.

Lucilleny Oliveira
Analista Contábil

Reza a lenda que se você falar "Café" três vezes, aparecerá um Contador do seu lado.
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 21 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 10:09

Lucilleny,
Isto é um problema grave por ser uma empresa de Lucro Real e S.A.
Deixe o fato documentado, juntamente com a alegação do prestador de serviço sobre a não emissão da nota para segurança da empresa.
Efetue a baixa para conta de resultado Ex: Despesas Indedutíveis; Perda com fornecedores ; entre outras. Adicione o valor para cálculo de IRPJ e CSLL na apuração para o risco ser menor pois não terá documento hábil para a despesa de tornar dedutível.

Espero ter ajudado.
Att.

Lucilleny de Oliveira

Lucilleny de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 semanas Terça-Feira | 17 dezembro 2024 | 07:59

Bom dia, Allan! 
Muito obrigada pela sua resposta.

Realmente, ficamos sem saída com um caso desse.

Mas agradeço sua orientação, iremos fazer desta forma.

Lucilleny Oliveira
Analista Contábil

Reza a lenda que se você falar "Café" três vezes, aparecerá um Contador do seu lado.
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 18 semanas Terça-Feira | 17 dezembro 2024 | 08:16

Bom dia !
Entendo ser uma despesa dedutível, pois o serviço foi prestado, é inerente a atividade da empresa e o pagamento esta comprovado (mesmo como adiantamento), cabe a empresa montar um "dossiê" com todas as informações sobre o ocorrido para comprovação, caso seja necessário.
Vivi um caso parecido na prática, fizemos um adiantamento para um fornecedor de um produto especifico e o mesmo vendeu o produto para outra empresa, realizamos a baixa do adiantamento para perdas e considerados como dedutível na apuração do IR/CS.
Nossa empresa é S/A. de grande porte com auditoria/consultoria Big 4 que validou o procedimento.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

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