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Grupo de contas cartão de crédito

Aparecida Rosa Meira

Aparecida Rosa Meira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 10:22

Bom dia a todos
Preciso da ajuda de vcs a respeito de cartão de crédito já fiz uma pesquisa sobre este assunto mas só encontrei esclarecimento a titulo de recebimento de cartão de crédito, mas minha dúvida é o seguinte gostaria de saber qual grupo posso abrir uma conta com titulo cartão de crédito para o pagto do mesmo.

Obrigada

Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 14:22

Cara Aparecida,

Os gastos com cartão de créditos, corporativos, devem estar acompanhados dos documentos fiscais, que deram origem ao valor a ser pago. Deverão ser lançados, então, nas contas proprias: Fornecedores de materiais, Fornecedores de serviços. O cartão é apenas uma forma de pagamento e não o credor da dívida.

Atenciosamente,

Gerson Miranda

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 16:19

Boa tarde, Aparecida


Complementando a opinião de Gerson, sugiro-lhe um clique aqui para analisar exemplos práticos cedidos por Micael Gonçalves (últimas postagens do tópico).


Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
eloisa dos santos rodrigues gomes

Eloisa dos Santos Rodrigues Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 14:02

Boa tarde!


A empresa que trabalho possui cartão de crédito coorporativo, foi pago despesas com este cartão, porém na compra não foi solicitado nota fiscal para cada despesa. Neste caso, poderei estar contabilizando estas despesas pela fatura do cartão de crédito? Sera lançando como despesa indedutivel? O fato de contabilizar pela fatura sem ter as notas fiscais pode gerar problemas fiscais?


Atenciosamente
Eloisa

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 14:19

Eloisa dos Santos Rodrigues Gomes. seja bem vinda ao nosso Fórum Contábil.

Via de regra a nota fiscal é quem acoberta a transação, todavia para seu caso em específico, como não há a nf e a essa altura da partida de volei será humanamente impossivel você conseguir tal documento, a fatura servirá como comprovante hábil.

Se voce tiver certeza que as despesas foram exclusivamente para manutenção/fomentação das atividades da empresa, lance as mesmas em despesas operacionais, do contrário aplique as boas regras que você mesmo já apontou.

Sds.

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