Juliane,
Primeiramente, a conta lucros/prejuízos acumulados é um grupo de contas sintéticas, já as contas analíticas que são lucros acumulados ou prejuízos acumulados serão movimentadas conforme o fechamento das demonstrações contábeis em especial a DRE.
Sobre a questão de poder coexistir a resposta é NÃO. Só pode constar no balanço o saldo de uma das contas, pois elas se absorvem, ou seja, a que tiver saldo maior absorve a conta com saldo menor, afinal a conciliação de ambas é uma "quitação" dos resultados realizados que após isso que serão apurados os valores a serem transferidos aos sócios, o que não justifica manter as duas contas, sendo que há saldos para absorção.
Veja o art. 189 da Lei 6.404/76:
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
Portanto, em resumo, não irão constar as duas contas e eles serão absorvidas entre si, utilizando sempre a conta com maior saldo.
Outras bases legais:
Art. 579, §2 Decreto 9.580/18 - RIR
Art. 64, §3º DL1.598/77
IN RFB 2.201/24
Resolução CFC 1.157/09
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES