Marco
Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
Isenção de Imposto de Renda na distribuição de lucros para o MEI e a exigência de contabilidade
LCP 123 - Art. 14: Consideram-se isentos do Imposto deRenda, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto aqueles referentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Em um blog de contabilidade, encontrei uma matéria que menciona o seguinte: Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado de contabilidade e não precisa escriturar livros contábeis. No entanto, essa afirmação não é completamente correta, especialmente quando
falamos sobre a distribuição de lucros.
A distribuição de lucros para o MEI segue regras semelhantes às aplicadas às empresas optantes pelo Lucro Presumido, conforme estabelecido na Lei nº9.249/1995 (Artigo 15) e na Lei nº 9.430/1996 (Artigos 1º e25, Inciso I).
Com base no Art. 14 da LCP 123 e nas leis citadas do artigo do blog, surge a seguinte dúvida:
O MEI realmente está dispensado de contabilidade e pode retirar o lucro isento?
Obrigado