Sandra
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Por favor poderiam me ajudar numa situação, se houve a emissão de uma nota fiscal (faturamento) e ao final do exercício social não foi feito o cancelamento por passar do prazo estabelecido no município (Osaco/SP) e iremos fazer a solicitação de cancelamento por processo administrativo.
Minha pergunta é com todas as evidências dessa situação o contador não pode reverter esse faturamento que não irá acontecer, ou realmente tem que manter esse valor ?
O CPC 47 traz a conduta que é reconhecida a receita quando está satisfaz uma obrigação de desempenho.
Ora eu entendo que o contador tem como fazer essa reversão até para não inflar o faturamento, imaginem se for uma nota de milhóes teremos que manter, e no ano seguinte os investidores verificarem um valor de faturamento satisfatorio e posteriormente verificarem a inversao do lançamento, entendo que o contador poderia fazer a reversao e escrever um histórico robusto, não sei como ficaria a parte Fiscal, por favor me ajudem.