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Receita Inexistente mas sem o cancelamento da Nota

Sandra

Sandra

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 15:02

Por favor poderiam me ajudar numa situação, se houve a emissão de uma nota fiscal (faturamento) e ao final do exercício social não foi feito o cancelamento por passar do prazo estabelecido no município (Osaco/SP) e iremos fazer a solicitação de cancelamento por processo administrativo.
Minha pergunta é com todas as evidências dessa situação o contador não pode reverter esse faturamento que não irá acontecer, ou realmente tem que manter esse valor ?
O CPC 47 traz a conduta que é reconhecida a receita quando está satisfaz uma obrigação de desempenho.
Ora eu entendo que o contador tem como fazer essa reversão até para não inflar o faturamento, imaginem se for uma nota de milhóes teremos que manter, e no ano seguinte os investidores verificarem um valor de faturamento satisfatorio e posteriormente verificarem a inversao do lançamento, entendo que o contador poderia fazer a reversao e escrever um histórico robusto, não sei como ficaria a parte Fiscal, por favor me ajudem.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 4 semanas Sábado | 8 fevereiro 2025 | 14:20

Boa tarde, Sandra

Seu assunto é relativo...

Favor esclarecer o motivo da necessidade de cancelamento desta nota fiscal.

É importante ressaltar que em termos contábeis, o faturamento (simples emissão da nota fiscal), é o reconhecimento da receita, enquanto que o recebimento da nota emitida é a realização da receita, o que significa que nem sempre o faturamento e o recebimento são simultâneos; logo, se o  negócio foi mantido (embora ainda não tenha sido quitado), não há motivo para cancelamento do documento fiscal.

No aguardo.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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