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Destacar no XML valor de PIS e COFINS

Rita de Cassia gomes

Rita de Cassia Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 16:39

Boa tarde!
Preciso muito da ajuda de vocês.
Sou uma empresa do Simples Nacional no estado do Espirito Santo, e preciso fazer uma venda para uma empresa do Lucro Real, no mesmo estado e município, 
a empresa do lucro real quer que eu destaque o PIS e Cofins no XML.
Devo destacar o valor do Pis e Cofins?

O ICMS eu faço o destaque dentro do XML, e o PIS e COFINS, como preceder?

Desde já agradeço a todos.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 14 fevereiro 2025 | 10:11

Rita,
Colega,

Basta informar o CST conforme o colega Márlus disse, e para gerar o crédito do ICMS, PIS, COFINS para o Lucro Real você irá mencionar isso nas observações da nota fiscal com as alíquotas proporcionais aquelas do Simples Nacional, mesmo que seja aqui no estado do ES, deverá seguir a apuração do SN.

Art. 58, §1 e §3, art. 60, Resolução CGSN 140/2018.

Para saber a alíquota proporcional indico a ferramenta aqui do portal: https://www.contabeis.com.br/ferramentas/anexos-simples/

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 semanas Sábado | 15 fevereiro 2025 | 17:05

Segundo perguntas e respostas do NFE, basta informar 99 na CST de PIS e de COFINS. Alguns locais indicam inserir 49, mas é basicamente um desses dois.

www.nfe.fazenda.gov.br

"Preencher os campos abaixo (PIS/COFINS) da forma indicada, sem preencher as informações sobre o IPI:
"campo CST - Situação Tributária" preencher - "99" (99- outras operações) "
"tipo de cálculo " em valor", mais:
Alíquota (em reais) - 0 (zero);
Quantidade vendida - 0 (zero); e Valor (PIS ou COFINS) - 0 (zero)"


Não informe CST 07. 07-Isento está errado, porque a nota não é isenta de PIS/COFINS, ela apenas é recolhida diferente (via regime unificado pela PGDAS-D).

Em relação à "destaque de PIS e COFINS", isso é um pouco estranho de ser solicitado para empresa do Simples, porque empresa do Simples nem podem destacar isso.

Pra empresa do Lucro Real, basta saber que o PIS e COFINS incidem naquela nota, porque a alíquota é sempre a mesma no regime não-cumulativo 1,65% e 7,6%, respectivamente, tanto nas compras quanto nas vendas. 

Então, a empresa do Simples Nacional informar CSTs 99 ou 49 na saída é mais do que suficiente para que a empresa adquirente do Lucro Real possa dar entrada com CST 50 e calcular corretamente seu PIS/COFINS no fim do mês. 

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