Boa tarde, Stefani Gonçalves Domingos.
Ao que tudo indica a contadora só emite guias para pagamento. Gostaria de saber como devo proceder com relação as obrigatoriedades dessa creche escola. Como iniciar ?
Segundo o
Art. 25 do Decreto-Lei 9,295/1946, a competência de um
contador não se resume apenas a "emitir guias de imposto".
Ainda de acordo com as regras da classe contábil , nem escritório "emissor de guias" e muito menos a empresa empregadora podem simplesmente lhe impor executar atividades que não sejam de sua competência, a menos que seus trabalhos sejam coordenados pelo escritório contábil e para tanto lhe dê suporte para isto.
Logo, conforme dispõe o item 5.c da
NBC PG 01, um suposto contabilista não poderia apenas lhe atribuir incumbências sem ao menos a orientar e coordenar seus trabalhos.
Enfim, pelas suas palavras, "
como iniciar?", digo que este assunto é muito complexo e, por intermédio de um site de debates pela internet, os resultados esperados nunca poderão ser atingidos.
Reflita.