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Contabilidade de Creche e Educação Infantil no Lucro Presumido

Stefani Gonçalves Domingos

Stefani Gonçalves Domingos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Auditor
há 3 semanas Sexta-Feira | 14 fevereiro 2025 | 18:28

Irei contabilizar uma Micro Empresa, do Lucro Presumido que é uma creche escola  (8511-2/00 Educação infantil - creche). Ao que tudo indica a contadora só emite guias para pagamento. Gostaria de saber como devo proceder com relação as obrigatoriedades dessa creche escola. Como iniciar ?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 3 semanas Sábado | 15 fevereiro 2025 | 15:52

Boa tarde, Stefani Gonçalves Domingos.

Ao que tudo indica a contadora só emite guias para pagamento. Gostaria de saber como devo proceder com relação as obrigatoriedades dessa creche escola. Como iniciar ?

Segundo o Art. 25 do Decreto-Lei 9,295/1946, a competência de um contador não se resume apenas a "emitir guias de imposto".

Ainda de acordo com as regras da classe contábil , nem escritório "emissor de guias" e muito menos a empresa empregadora podem simplesmente lhe impor executar atividades que não sejam de sua competência, a menos que seus trabalhos sejam coordenados pelo escritório contábil e para tanto lhe dê suporte para isto.

Logo, conforme dispõe o item 5.c da NBC PG 01, um suposto contabilista não poderia apenas lhe atribuir incumbências sem ao menos a orientar e coordenar seus trabalhos.

Enfim, pelas suas palavras,  "como iniciar?",  digo que este assunto é muito complexo e, por intermédio de um site de debates pela internet, os resultados esperados nunca poderão ser atingidos.

Reflita.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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