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PARCELAMENTO DE OMISSÃO DCTF, DE ECF, OMISSÃO EFD-CONTRIB., PENDENCIAS E OMISSÕES DE DCTFweb e GFIP

Ricardo Tavares Gomes

Ricardo Tavares Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 8 horas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 13:32

Poderiam me ajudar abri meu escritório agora e peguei um trabalho onde a igreja tem alguns debitos OMISSÃO DCTF, ECF, EFD CONTRIB., PENDÊNCIA E OMISSÃO DE DCTFweb, PENDÊNCIA E OMISSÃO GFIP, gostaria de saber como fazer estes parcelamento e cálculos

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 horas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 18:44

Ricardo boa noite

Para regularizar os débitos da igreja, primeiro precisa consultar as pendências no e-CAC da Receita Federal e no Conectividade Social da Caixa (para FGTS) . Depois, é essencial transmitir as declarações atrasadas, como DCTF, ECF, EFD Contribuições, DCTFWeb e GFIP, antes de tentar parcelar os débitos.

O parcelamento de débitos federais (DCTF, ECF, EFD) pode ser feito no e-CAC, enquanto débitos previdenciários e DCTFWeb são parcelados no site REGULARIZE da PGFN. Já os débitos de FGTS (GFIP) devem ser negociados pela Caixa Econômica Federal. Para calcular juros e multas, dá para usar o SicalcWeb e simular o parcelamento no e-CAC.

As regras variam, mas a Receita exige parcela mínima de R$ 200,00, e o parcelamento do FGTS pode exigir entrada. Se bater dúvida, um contador pode ajudar a agilizar o processo e evitar dor de cabeça.

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