Ellen,
Esse tipo de operação só realiza a despesa na efetiva entrega do produto (casa/ap), salvo, se originarem perdas a parte que não fazem parte do processo de construção.
Portanto, a aquisição de materiais para compor o estoque em elaboração e após o estoque acabado, será a seguinte contabilização:
D- Materiais para construção/Insumos adquiridos - AC
C- Disponibilidades - AC ou Fornecedores - PC
Pela transferência e uso na construção (Apuração dos custos de construção)
D- Estoque de produtos em elaboração - AC ou Estoque de imóveis em construção - AC
C- Materiais para construção/Insumos adquiridos - AC
Veja, até o momento não houve quaisquer impactos na DRE, portanto, não há receita ou despesa realizada no momento.
Porém, caso o cliente que está comprando o imóvel esteja pagando antecipadamente valores para adquirir o bem futuramente, então será:
D- Clientes a receber - AC
C- Receitas antecipadas/Diferidas - PNC - Valor total que irá compor o imóvel (valor equivalente ao ativo para venda)
D- Banco/Caixa - AC
C- Adiantamento de clientes - PC - parcelas recebidas
D- Adiantamento de clientes - PC - parcelas recebidas
C- Clientes a receber - AC
D- Impostos Diferidos - AC - Aqui o cálculo em % dos tributos é sobre o valor das parcelas
C- Impostos a pagar - PC
Ainda, não tem impacto no resultado, pois não houve a efetiva entrega dos serviços.
Agora, digamos que a entidade concluiu os imóveis e a entrega já está pronta para uso, nesse momento sim iremos ter os impactos na DRE, pois aqui realizamos a venda:
Transferência para estoques acabados
D- Estoque de imóveis para venda
C- Estoque de produtos em elaboração - AC ou Estoque de imóveis em construção - AC
Pela venda
D- Custo dos Produtos Vendidos - CPV - CR
C- Estoque de imóveis para venda - AC
Pelo reconhecimento da Receita
D- Receitas antecipadas/Diferidas - PNC
C- Receita c/Venda de Produtos/Imoveis - CR
Impactos tributários na DRE
D- Despesas tributárias
C- Impostos Diferidos - AC
Portanto, somente na conclusão dos trabalhos que teríamos os impactos de lucro x prejuízo na DRE.
Base:
CPC 30
CPC 47
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES