Geysa
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá, boa tarde!
Um dentista recebe dinheiro pela prestação de serviço em uma clinica odontológica via pix, ele recebe o valor da clinica e quando há necessidade de emissão de recibo quem emite é a própria clinica. Para regularizar a situação dele referente ao ano de 2024, devo preencher o carnê leão ( pelo que vi, seria obrigado no caso de receber dos clientes PF, certo?) ou apenas o IRPF na ficha de Recebido de Pessoa Jurídica? No caso a clinica não recolhe o INSS, o pagamento é totalmente informal. Posso gerar as guias retroativas e nesse caso só poderei lançar para dedução ( na ficha pagamentos efetuados código 36) no ano de 2026, pois o pagamento será efetuado em 2025 certo? Alguém pode me confirmar se esse raciocínio está correto?