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IRPF ou CARNÊ LEAO

Geysa

Geysa

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 2 dias Segunda-Feira | 21 abril 2025 | 19:44

Olá, boa tarde!

Um dentista recebe dinheiro pela prestação de serviço em uma clinica odontológica via pix, ele recebe o valor da clinica e quando há necessidade de emissão de recibo quem emite é a própria clinica. Para regularizar a situação dele referente ao ano de 2024, devo preencher o carnê leão ( pelo que vi, seria obrigado no caso de receber dos clientes PF, certo?) ou apenas o IRPF na ficha de Recebido de Pessoa Jurídica? No caso a clinica não recolhe o INSS, o pagamento é totalmente informal. Posso gerar as guias retroativas e nesse caso só poderei lançar para dedução ( na ficha pagamentos efetuados código 36) no ano de 2026, pois o pagamento será efetuado em 2025 certo? Alguém pode me confirmar se esse raciocínio está correto? 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 dias Segunda-Feira | 21 abril 2025 | 19:58

Geysa,
Se o seu cliente presta serviços às pessoas físicas, então deverá utilizar o carnê-leão web, apurar e recolher o imposto de renda mensal devido, assim como as contribuições previdenciárias, essas últimas dedutíveis na apuração mensal, no momento do seu pagamento.
Você poderá regularizar e recolher os impostos vencidos com acréscimos. O "INSS" pago é deduzido no Carnê-Leão e não na declaração anual.
Do contrário, se os serviços são prestados à pessoa jurídica, essa deverá apurar e reter, tanto o IR, quando as contribuições previdenciárias.

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