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diferença entre "previsão e provisão"

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 09:23

Priscila,

A grosso modo, utilizando seu exemplo:

Previsão é quando apenas calcula, através de análises, o ICMS.

Provisão é quando você se prepara financeiramente, ou seja, quando você faz uma "reserva" para futuro pagamento do ICMS.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 10:19

Bom dia, Priscila


Gostaria de saber a diferenca entre provisao e previsao.

Exemplo: Provisao para contigencia de ICMS OU
Previsao para contingencia de ICMS ??

"Provisão":
De acordo com o manual de perguntas e respostas da DIPJ 2005, "Provisões são expectativas de obrigações ou de perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio contábil da Prudência. São efetuadas com o objetivo de apropriar no resultado de um período de apuração, segundo o regime de competência, custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro", ou conforme o Portal de auditoria, "Provisão é uma reserva de um valor para atender a despesas que se esperam. A provisão visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência.

"Contingência":
Segundo as determinações da Lei 6404/1976, especialmente em seu Art. 195, a contingência é a reserva de certa parte do lucro líquido, proposta pela administração, com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

"Previsão":
Como este termo não é utilizado nos meios contábeis e por ser encontrado facilmente em um dicionário da língua portugesa, abstenho-me de transcrever o seu significado nesta mensagem.

Portanto, com base em sua pergunta, como a despesa com o ICMS já é certa (nada de incerta, provável ou apenas expectativa), indiscutível e exigível pelo fisco, em sua contabilização não há necessidade de tentar tornar o título da conta pomposo com termos que lhe são impróprios. De acordo com os Princípios de Prudência, Oportunidade e Competência, apenas utilize a extensão "a pagar" ou "a recolher" (dependendo da natureza da obrigação) por que tal valor foi gerado por uma obrigação que foi reconhecida.

No intuito de fundamentar meu raciocínio, apresento abaixo mais um trecho do Portal de Auditoria:
O próprio meio Contábil utiliza incorretamente o termo provisionar, por exemplo, provisionar fornecedores, provisionar juros sobre contrato, provisionar Pis e a COFINS quando na realidade o termo correto seria contabilizar fornecedores, contabilizar juros sobre contrato e contabilizar Pis e a COFINS, pois é um valor líquido e certo, por exigência contratual ou legal. Parece ser simples, no entanto o uso incorreto do termo traz dúvidas na ocasião da interpretação da Lei, muitas vezes o Contador deixa de contabilizar uma despesa totalmente dedutível e pagar menos IRPJ e CSLL, devido o fato de confundir com provisões que são indedutíveis.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Mariana de Souza

Mariana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 16:15

Ricardo, achei muito interessante o que você postou, mais tenho dúvidas também em relação a apropriação.
Quando devo provisionar e/ou apropriar?

Geralmente tudo eu provisiono, será que esatá errado????

Desde já agradeço.

A cada escolha uma renúncia, isto é a vida.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 18:58

Boa noite, Mariana


A dica é simples e fácil de se memorizar: apropriar é sinônimo de "reconhecer" ou "aproveitar" as despesas que geraram uma obrigação que é certa e indiscutível, como:

Despesas com salários, pois a folha de pagamento é fechada no fim do mês e os colaboradores recebem o salário geralmente no quinto dia útil do mês seguinte; se a pessoa trabalhou tem o direito de receber, enquanto o empregador é obrigado a pagar no prazo regulamentar;

Despesas tributárias em geral, como icms, pis, cofins, irpj, contribuição social, simples, etc., porque quando o período de apuração é encerrado os contribuintes devem contabilmente reconhecer a obrigação de pagamento do(s) tributo(s), cujo valor já é inquestionável.

Já valores a "provisionar" são aqueles advindos de fatos que provavelmente incorrerão no futuro; uma dos mais clássicas e conhecidas despesas a "provisionar" é a "Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa".

Por mais que uma empresa seja criteriosa na concessão de créditos, em geral há perdas com inadimplência, e isto sempre ocorre. Como não é possível prever com exatidão o valor de perdas desta natureza, então anualmente é constituída esta provisão cujo valor é obtido pela média de perdas ocorridas em exercícios anteriores.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 08:36

Bom dia, Mariana


Sim, você tem razão porque o termo mais apropriado realmente é "apropriar", e não "provisionar" (que já virou vício na linguagem profissional); porém, como não são todos que compreendem tal sistemática, sugiro-lhe utilizar termos menos técnicos, conforme o seguinte exemplo sobre a contabilização de salários a pagar:

D) Despesas com Salários
C) Salários a Pagar
H) Valor bruto dos salários deste mês a pagar, cfe. folha de pagamento arquivada
R$ XXX,YY


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ronaldo Bugiga Cardoso dos Santos

Ronaldo Bugiga Cardoso dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 16:49

Olá a todos, poderiam me tirar uma dúvida:

Tenho uma contabilização de uma Provisão de acordo civil em uma conta de Indenizações, pergunto é certo ou correto utilizar a conta de indenização para fazer uma provisão de algo devido? ou teria que existir uma conta específica para provisão dessas indenizações?


Grato

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 10:32


Colegas,

No meu entender;

Previsão: você está prevendo que vai acontecer alguma coisa, mas pode não acontecer.

Provisão: você tem certeza do fato.
Na contabilidade você tem certeza que vai acontecer, inclusive tem os valores dos fatos.

Se algum colega entender que estou errado, favor comentar.


um abraço a todos e obrigado.

Rogerio de Souza Santos
Ronaldo Bugiga Cardoso dos Santos

Ronaldo Bugiga Cardoso dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 10:41

Olá Rogério, está correto o seu pensamento, mas a minha dificuldade é se posso fazer uma provisão de algo devido em uma conta de indenizações, ou seja essa conta de indenizações já é caracterizada de pagamentos devidos, pergunto, deveria existir uma conta somente para provisão? essa é a dúvida, ex.: provisão de indenização, precisa mesmo dessa conta, é viavel ter essa conta ou não..


grato

Ronaldo

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 11:03

bom dia,
Pelo significado das palavras, que são totalmente diferentes, apesar de parecidas, entende-se o porque de usarmos na contabilidade o termo Provisão ao invés de Previsão.
Provisão significa provisão prover, abastecer de coisas necessárias ou proveitosas(Dic. Michaelis). No caso contábil aproveita-se de algo que já é certo que ocorrerá apesar de sujeitos a ajustes.
Previsão: ação de prever, pré = antes, conjetura (opinião baseada em aparências, possibilidades, presunção).

agradecido.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 11:10

Ronaldo,
Eu entendo que, no seu caso, você pode ou não usar a conta de provisão, o importante é lançar o pgto. quando for feito. A importância de você usar a provisão é que no balancete ela vai aparecer como uma obrigação da empresa pra o próximo mês ou periodo. Aí dependendo da empresa, fica a seu critério. Deu p/entender?
um abraço..

Rogerio de Souza Santos
Ronaldo Bugiga Cardoso dos Santos

Ronaldo Bugiga Cardoso dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 13:41

Rogério,
Espero que o seu Deu p/entender não seja em tom irônico..rs, mas obrigado por sua explicação, realmente era só uma dúvida técnica de lançar ou não numa conta que não seja de provisão e sim de pagamento, mais mesmo assim obrigado.

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 16:54

Boa tarde.

Acho que alguém pode me tirar uma dúvida.

Tenho um fornecer que me vendeu certo produto com NF e Boleto bancário pra 30 dias, como eu faço a provisão para esse pagamento.

D-fornecedores
c-fornecedores a pagar

e quando eu pagar, eu faço a seguinte lançamento.

D- fornecedor
c- Caixa.

por favor me ajudem...

att: Emerson.

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 16:21

Boa tarde,

Caro Francisco Avelino, eu não entendi, mas esse produto que comprei foi produtos de toner, e manterial de escritório.

não poderia ficar assim:

D: Material de escritorio
C: Fornecedor (Pedrosa Distribuidora)

pagamento:

D: Fornecedor (Pedrosa Distribuidora)
C: Caixa/banco.

no material de informática:

D: Suprimentos de informática
C: Fornecedores

Pagando.

D: Fornecedor
C: Caixa.

no seu aguardo, o material é pra uso e consumo mesmo, nada de vendas.

no seu aguardo.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 08:44

bom dia Emerson, Estão corretos os seus lançamentos.Primeiramente, você não explicitou o destino das compras (consumo ou revenda). Dei exemplo considerando que fossem para revenda porque você não citou. Mas vejo que você entendeu a forma de fazer os lançamentos. Se precisar de mais ajuda estou à disposição.

Abraço

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