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Contabilização de notas fiscais de garantia.

VALDECIR PEIXOTO

Valdecir Peixoto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 10:44

Bom dia!
Uma concessionária de veículos emite nota fiscal de venda em garantia de peças e de serviços, em virtude de revisão em garantia de um veículo novo. A nota fiscal é emitida contra o cliente(proprietário do veículo), porém é a fabrica quem paga a concessionária.
Como contabilizar estas notas fiscais na empresa proprietária do veículo(cliente), já que a mesma não fará nenhum desembolso de dinheiro, porém foi emitida nota fiscal de venda/serviço contra a mesma?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 18:51

boa tarde Valdecir,
Trabalho com concessionário em Minas Gerais e aqui emitimos duas notas fiscais: uma para a fábrica como Venda de peças em garantia, sem cobrança de imposto e outra nota para o cliente com o CFOP 5949/6949 ( Outras saídas de mercadorias), com texto nas informações complementares: " Atendimento garantia conforme ordem de serviço xxxx veiculo xxxx validade cert garantia xxxx.

Neste caso o meu cliente escritura a nota como simples remessa ou como receita de reavaliação do imobilizado, quando for valor significante, com o lançamento:
D-imobilizado
C-reavaliação de ativos

at.

Janiely Padilha

Janiely Padilha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 11:33

Bom dia Francisco!

Mas como funciona nas situações da prestação de serviço?

Aconteceu a situação conosco, estamos na garantia, mas a concessionária nos emitiu uma nota de serviço, acredito que não esteja correto, pois desta forma além de não receberem, gerou impostos para eles e não sei como vamos contabilizar essa situação.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 09:30

bom dia Janiely,

A prestação do serviço foi para o fabricante do veículo, que tem a obrigação de prestar a garantia ao cliente, fomos portanto, meros contratados, dessa forma a nota fiscal dos serviços devem ser emitidos somente ao fabricante do veículo.

A nota emitida ao cliente consta somente as peças trocadas com CFOP Outras saídas de mercadorias não especificadas.

Ressalto que essa legislação é estadual e, portanto, vocês devem consultar um posto da Receita Estadual para verificar como proceder em vosso Estado.

A lesgislação mineira pode ser conferida no link (art 436 capitulo LVII RICMS-MG) Das Operações com Partes e Peças Substituídas em Virtude de Garantia Concedida por Fabricante de Veículo Autopropulsado.

Espero ter ajudado.

Atenc.

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 11:58

Bom dia, Francisco

A NF que vc emite para a Fabricante é de Venda normal 6102 ? Há mais alguma informação que vc coloca na NF? Como será que a fabricante justifica depois a saída deste produto, já que dará entrada? ou lança como consumo?


" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 14:56

boa tarde,
A nota fiscal que emitimos sai com o CFOP 6404 - venda de mercadorias sujeitas ao regime de subst. tributaria. Colocamos o texto nas informações complementares: " Atendimento garantia conforme ordem de serviço xxxx veiculo xxxx validade certgarantia xx/xx/xxxx. A fabrica certamente dá entrada nessas notas fiscais como consumo já de fato houve o consumo das mesmas atendendo a garantia do veiculo fabricado.

Veja na resposta anterior a legislação do Estado de Minas Gerais.

Espero ter ajudado.

Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 08:36

Pessoal, bom dia!

Levamos um veículo da empresa na revisão e a concessionária emitiu uma NF de serviços (municipal), em nome do proprietário do veículo (empresa), porém no corpo da NF consta que a operação é em garantia, sem ônus para proprietário, pois o pagamento será efetuado pela montadora, portanto não será enviada cobrança para a empresa.
Como contabilizar esta nota fiscal na empresa proprietária do veículo? Pois a mesma não fará nenhuma saída de dinheiro, porém há uma NF de serviçso emitida contra a empresa?

Aguardo uma ajuda e desde já agradeço!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 08:54

Se a nota fiscal de serviços foi emitida para a sua empresa, esta nota deve ser contabilizada como despesa ai na empresa e lançado um recebimento deste valor em conta de receitas da concessionária que irá pagar pelo serviço.

O correto seria emitir esta nota diretamente para a concessionária, mas sendo desta forma a concessionária deverá emitir um recibo ou outro documento para sua empresa comprovando a despesa paga que para sua empresa, que servirá de comprovante do ressarcimento da despesa.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:39

Meu caso é parecido. O cliente enviou uma mercadoria para o fornecedor, com CFOP 6949, Remessa em garantia.
O mesmo devolveu a remessa no mesmo valor e com CFOP 6916 (retorno de bem recebido para conserto) e enviou outra NF no 6949 (peças utilizadas na manutenção do bem). Porém se foi remessa em garantia, não deveria me retornar no 6916 e sim no 6949 também.

Devo escriturar no 6949 o retorno da remessa, e as peças utilizadas como material de consumo/doação ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 11:21

Para corrigir o problema acima:
Escriturei a saída como remessa para conserto, lancei a entrada como retorno de mercadoria remetida para conserto, e a NF do material utilizado no reparo (garantia) dei entrada como 2.949, sem contabilização.

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Alisson Mathievo

Alisson Mathievo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 17:31

Boa tarde,

No meu caso foi emitido a nota fiscal de Serviço em garantia não deveria gerar nehuma despesas para nós. Mas nosso regime é Substituto tributario e é cobrado o ISS sobre o serviço. No cado iremos ter uma despesa com o ISS.

Como devo proceder? Devo pagar e após ser ressarcido?

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