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Financiamentos a longo prazo

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 14:18

Boa tarde a todos!

Gostaria de esclarecer uma duvida.

Quando tem um emprestimo de 100.000,00 em 24 parcelas, a entrada desse valor será
D-Banco
C-Emprestimo
Porem, essa conta de emprestimo deve ser a do CP ou a do LP? Ja vi em vários lugares, e muitos dizem que deve contabilizar ela no longo prazo e posteriormente fazer as transferencias para o curto prazo.

Esta correta essa afirmação?

Grande abraço a todos!

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:43

Boa tarde Márcia!

Sim aqui também, porem, temos o conta no curto prazo e no longo prazo. O que é vencivem até o termino do exercicio seguinte é no curto prazo e o restante no longo prazo. Porem, a duvida é a seguinte:

Quando contratar um emprestimo, lançar o valor recebico no longo prazo e posteriormente fazer as transferencias para o curto prazo, ou lançar no curto prazo e posteriormente fazer os lançamentos no longo prazo?

Grande Abraço!

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 16:48

Boa tarde, Fábio


(...) a duvida é a seguinte:
Quando contratar um emprestimo, lançar o valor recebico no longo prazo e posteriormente fazer as transferencias para o curto prazo, ou lançar no curto prazo e posteriormente fazer os lançamentos no longo prazo?

Não há diferença entre uma técnica e outra, e posso até citar mais uma: lançar no circulante somente o valor que for exigível até o fim do próximo exercício e lançar no não-circulante os valores exigíveis logo após o fim do próximo exercício. É possível comprovar que não há diferença porque ao fechar os saldos eles estarão corretos, desde que os lançamentos sejam coerentes.

A utilidade de se lançar os valores totalmente no não-circulante para depois deslocar certas parcelas para o circulante reside em tornar mais fácil e prática uma conferência futura, e dependendo da complexidade do fato, esta técnica pode ser até a mais fácil.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 08:43

Ricardo bom dia!

Uma empresa que ja tem um emprestimo em andamento, com as erspectivas contabilizações em curto e longo prazo, nesse mesmo emprestimo, ela recebe mais um capital de 10.000,00 .... Posso lançar ele diretamente no curto prazo ?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 14:52

Boa tarde, Fábio


O valor do aporte de capital é irrelevante; o que determina se as obrigações (ou direitos) serão classificáveis no circulante ou não circulante são as respectivas datas de vencimento.

Tente decorar a seguinte idéia:

"Tudo aquilo exigível ou realizável após o fim do exercício seguinte deve fazer parte do não circulante"
Fonte: Arts. 179 e 180 da Lei 6404/1976


Bom trabalho

Nota:
Não deixe de lançar o IOF incidente sobre a operação e também a taxa de contrato de liberação de crédito

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 16:12

Boa tarde, Fábio


Considerando que estamos em 01/2011 e o fim do próximo exercício será em 12/2012, conclui-se que neste espaço de tempo há 24 meses, com este mês de Janeiro incluso.

Portanto, as parcelas deste adendo que vencerem até 12/2012 (fim do exercício seguinte) pertencerão ao Circulante, e todas as outras que vencerem a partir do fim do exercício seguinte, neste caso, desde 01/2013, devem fazer parte do Não Circulante.

Este raciocínio confirma as idéias que passei na postagem anterior, inclusive quanto a ser irrelevante o valor da movimentação, e sim, a quantidade de parcelas e as respectivas datas de vencimento.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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