x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 16

acessos 16.383

Transferência de estoque para consumo

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 16:41

Olá!

Uma empresa que comercializa combustíveis a varejo, possui uma frota de veículos que é abastecida no próprio posto.

São emitidos cupons fiscais de venda normal, para cada abastecimento, até para que fechem os estoques e os movimentos. Esse cupom fiscal, pode ser lançado novamente como despesa pela empresa?

Grato pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 15:26

Umberto
boa tarde, nao vejo problema de voce lancar como despesa o abastecimento sendo que a emrpesa emiti o cupom fiscal e ira pagar tambem todos os impostos incidentes sobre esse faturamento
espero ter ajudado
Abracos,
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 17:26

Boa tarde, Umberto Mallmann


Uma empresa que comercializa combustíveis a varejo, possui uma frota de veículos que é abastecida no próprio posto.

São emitidos cupons fiscais de venda normal, para cada abastecimento, até para que fechem os estoques e os movimentos. Esse cupom fiscal, pode ser lançado novamente como despesa pela empresa?

Além da opinião de Ana Zilia não ser procedente, este fato merece atenção especial.

Na premissa de que a base de cálculo dos tributos compreende as receitas, ou seja, a transferência de propriedade de mercadorias, produtos e serviços mediante a entrega de recursos de valor econômico (cheque, dinheiro, títulos de crédito ou compromissos de pagamento), a ocorrência de se classificar o deslocamento de estoque para uso interno não é uma venda porque é impossível alguma empresa vender para si mesma, e nem receita porque não está havendo a transferência de propriedade e nem ganhos.

Logo, se a empresa emite para si notas fiscais com código de venda, ela estará injustamente pagando impostos sobre receitas fictícias, sendo isto um procedimento bastante incoerente.

Portanto, se produtos em estoque destinados à revenda são deslocados para uso/consumo interno, o correto é fazer uma Nota Fiscal com CFOP 5.557 e a registrar nas entradas com CFOP 1.557; caso o produto tenha sido recebido com créditos de tributos a recuperar (o que não é o caso de combustíveis), nas guias de apuração de tributos estes devem ser estornados.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 17:58

Boa Tarde Ricardo!

Providencial sua resposta.

Apenas uma dúvida, no caso em questão, a comercial varejista de combustíveis recebeu esse produto de terceiros mediante nota fiscal de compra para revenda.

O correto então seria a empresa emitir uma nota fiscal de saída desses produtos com CFOP 5.557 e o mesmo valor daria entrada na NF, já que a saída seria contra ela mesma.

A pergunta que fica é a seguinte: O produto consumido pode ser abatido como despesa do IRPJ?

Grato mais uma vez pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
GENIVAL SOUSA LOPES

Genival Sousa Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 10:47

Bom dia amigo...

Olha to com uma duvida, pois e oseguinte: sabemos q a tabela progressiva mensal do imposto de renda e de 1.434,00 q fica isento do imposto de renda ficsica.

Mas quero saber como e que faço se umtrapassar esse limite, e qual o percentual aplicado sobre o valor p chegar ao imposto devido... pois nau entendi na tabela..

Obrigado e espero resposta

ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 20:25

Boa noite Genival,

Veja o exemplo de cálculo abaixo, para que você possa entender o processo:

Para um funcionário que ganha R$ 2.700,00 bruto, o cálculo ficaria assim:

(=) Remuneração Tributável.................................. 2.700,00
(-) INSS 11%........................................................... 297,00
(-) Dedução dos Dependentes............................. 144,20
(=) Base de Cálculo. .............................................. 2.258,80
(x) Alíquota .............................................................. 15%
(=) Valor 1................................................................ 338,82
(-) Dedução conforme Tabela............................... 268,84
(=) IRRF a reter...................................................... 69,98


Tabela usada:

Base de Cálculo.................... Alíquota....................... Parcela a deduzir do imposto

Até 1.434,59............................... 0%....................................... --
De 1.434,60 à 2.150,00............ 7,5%..................................... 107,59
De 2.150,01 à 2.866,70............ 15%....................................... 268,84
De 2.866,71 à 3.582,00............ 22,5%.................................... 483,84
Acima de 3.582,00.................... 27,5%.................................... 662,94

Valor a deduzir por dependente............................................... 144,20


Caso queira uma facilidade extra, use o simulador da RFB, no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/SimIRPFMensal.htm
Aldemir

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 21:05


Caro Aldenir, boa noite.

Parabéns por disponibilizar link do simulador do IRRF na página da Receita Federal, que será de muita utilidade, já que imagino que poucos usuários o conheciam (o simulador), incluindo-me aí nesse rol.

Parabéns pela sua conscientização de partilha e reciprocidade.

Att.

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 09:19

Ricardo
bom dia
realmente minha colocacao estava incorreta com relacao a pagar imposto sobre este consumo, porem tambem fiquei com a mesma duvida do Umberto como proceder perante o irpj
abraços

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 09:43

Caro Genival,

Desculpe a dureza, mais dei a você a faca e queijo e a sua parte agora é cortar (ou melhor botar a cabeça para entender o cálculo, que foi explicitado no exemplo).

Aldemir

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 10:01

genival
bom dia
entao para R$ 1700,00 pela tabela 7,5% que da R$ 127,50 agora deduzir o valor de R$ 107,59, I.R. a pagar R$ 19,91
isso se nao tiver deducoes conforme exemplo do Aldemir
espero ter ajudado
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 10:41

Bom dia, Umberto e Ana


Umberto solicitou confirmação:

A pergunta que fica é a seguinte: O produto consumido pode ser abatido como despesa do IRPJ?

Ana ratificou o assunto:
tambem fiquei com a mesma duvida do Umberto como proceder perante o irpj

Se estivermos falando de tributação com base no lucro real, e se o consumo de combustíveis for necessário ao desenvolvimento das atividades da empresa, sim, esta despesa é dedutível, de acordo com o Art. 299 do Regulamento do Imposto de Renda, que abaixo cito:

Art. 299. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47).

§ 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 1º).

§ 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 2º).

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 10:57

Bom dia, Genival Sousa Lopes


Esta sala cuida de "Contabilidade em Geral", e este tópico criado por Umberto destinava-se ao assunto de "transferência de estoque para uso/consumo", algo bem longe de seu assunto: "instruções para cálculo de IRRF", que deveria ter sido postado na sala de "Legislação Federal".

É oportuno citar que o título inicial do tópico era "Dúvida de contabilização", porém, como foi generalizado demais, como moderador tomei a liberdade de editar o título, atribuindo um nome mais apropriado.

No entanto, independetemente do título original ser ou não coerente com o tema de debate, seria importante, em suas próximas postagens, certificar-se de que o assunto está sendo gravado na sala correta e também num tópico condizente ao assunto.


Obrigado pela compreensão

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
GENIVAL SOUSA LOPES

Genival Sousa Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 08:51

Brigada ana, ja me ajudou o bastante nesse seu topico

NOTA DA MODERAÇÃO

Prezado Senhor.

Por gentileza evite postar mesagens com letras MAIÚSCULAS pois é contras as regras do Fórum.

Já é pelo menos a segunda mensagem que a moderação tem o trabalho de editar, evite ter suas mensagens editadas e/ou excluídas. Leia as regras e evite transtornos anunciados.

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.