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CONTABILIDADE

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Distribuição de Lucros sem caixa

Nadia de Macedo

Nadia de Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 26 setembro 2010 | 11:44

Na verdade o que acontece e que com as novas regras da Contabilidade, no final do exercicio da empresa, se houver lucro, esse devera ser distribuido entre os socios, entretanto esse lucro não se tem em caixa ou banco, porque esta como estoque da empresa. A contabilizacao sera então um direito que o socio tera a receber no momento em que houver dinheiro em caixa. Como poderei fazer essa contabilização?

Nadia de Macedo
Contadora
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 10:30

Bom dia Nadia,

A princípio a distribuição de lucros não é obrigatória. Deve ser elaborada somente se os sócios assim deliberarem e efetivada apenas quando houver disponibilidades e se a empresa não estiver em débito junto a órgãos públicos, etc.

Se a empresa não tem disponibilidades, o saldo da conta "Lucros Acumulados" ou da de "Lucros no Exercício" deve ser destinado, ou seja, poderá ser transferido para conta "Lucros a Distribuir" no Passivo Circulante ou para conta "Reservas de Lucros" no Patrimônio Líquido até que hajam disponibilidades e que os sócios optem pela distribuição.

...

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 19:39

no caso de uma empresa Simples, esse lucro que nao foi distribuido deve legalmente ir para uma conta de reserva ou eu posso deixar em lucros acumulados.

até hoje não encontrei nenhum dispositivo legal que obrigasse efetivamente uma limitada a zerar esta conta.

carlito chaves lopes

Carlito Chaves Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 18:00

Boa noite,
A partir da edição da nova Lei 11.638/07, a conta de "Lucros Acumulados" deixa de existir. No final de cada período, o lucro líquido do exercício, evidenciado dentro do patrimônio líquido, deve ser destinado da seguinte forma: distribuição de lucros ou dividendos - pagamento efetivo; provisão para lucros ou dividendos a pagar; reserva legal, quando cabível; reserva de lucros retidos

Nadia de Macedo

Nadia de Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 12:16

Carlito, sobre a nova lei, eu sei, o que eu gostaria e saber quais as contas a serem utilizadas.
eu estive em um curos na semana retrasada sobre analise de balanços e o palestrante comentou que quendo não há saldo em caixa para a distribuição do Lucro por estar esse todo no estoque, ficaria registrado uma conta no Ativo Circulante com o valor a ser repassado aos socios assim que tiver caixa. Acontce que não encontro embasamento para essa conta no Ativo; no meu entender essa conta deveria estar registrada no Passivo como uma obrigação da empresa para com os socios.

Nadia de Macedo
Contadora
RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 13:06

Boa tarde, um contador amigo me disse que em 2010 os lucros das empresas enquadradas em qualquer forma de tributação, devem distribuir os lucros e dividendos obrigatoriamente, já outros dizemq ue não. Por favor em ajudem, qual é o correto? e qual a lei que trata disso?

Obrigada

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