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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 14:10

Boa tarde a todos!

Gostaria de fazer duas perguntas, de acordo com a DLPA abaixo:

Saldo de Lucros acumulados em 31/12/x1 19.000,00
(+) Ajustes de Exercícios Anteriores 1.000,00
RESERÇÕES DE RESERVAS
De Contigência 2.000,00
De Lucro a Realizar 1.000,00
Lucro Liquido do Exercicio 10.000,00
SALDO DISPONIVEL 33.000,00

TRANSFERENCIAS PARA RESERVAS
Reserva Legal 800,00
Reserva Estatutária 900,00
DIVIDENDO A DISTRIBUIR 3.000,00
SALDO FINAL EM 31/12/x2 28.300,00

Minha primeira pergunta e a seguinte: SOBRE A PROPOSTA DE DESTINAÇÃO DO LUCRO PARA TRANSFERENCIAS PARA RESERVAS, O Valor de cada Reserva e Calculado sobre o LUCRO LIQUIDO DO EXERCÍCIO ou sobre O SALDO DISPONIVEL.

Minha segunda pergunta: Quando é que ocorre as REVERSÕES DE RESERVAS.

Agradeço desde já a atenção de todos.

Valdinei Pinto Gonçalves

Valdinei Pinto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 17 anos Terça-Feira | 3 abril 2007 | 10:47

Bom dia!
Sobre sua primeira pergunta, segundo a lei 6404/76 a reserva legal é constituída mediante a apropriação de 5% do lucro líquido do exercício social, em conformidade com o artigo 193.

abç

Valdinei

Valdinei Gonçalves - Consultor, Coordenador Cooporativo Contabil, fiscal e controladoria
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 4 abril 2007 | 14:13

A constituição das reservas é sempre sobre o saldo disponível, exemplo:
Lucro do Exercício---------------------------------R$ 3.000,00
Reserva Legal-------------------------------------- R$ (150,00)
Saldo Disponível---------------------------------- R$ 2.850,00
Reserva Estatutária-------------------------------- R$ 570,00
Saldo Disponível----------------------------------- R$ 2.280.00
Reservs para Contigencia------------------------- R$ 712,00
Saldo Disponível----------------------------------- R$ 1.568,00

Obs:. A disposição das rubricas e os valores são meramente ilustrativos.

Com relação à reversão de reservas diferentemente das provisões, não é tecnicamente recomendado tal prática, no entanto pode ocorrer enganos, equívocos e outros acontecimentos que fogem do controle do contabilista, porém existe Reservas que por sua natureza pode ser revertida no exercício seguinte, como o caso das Reservas para Continência, que somente pode ser constituída quando houver decisão para pagamento do que está sendo questionado judicialmente ou não, mas com relação as outras reservas não existe a possibilidade de reversão porque são constituídas sobre bases previamente conhecidas e definidas, temos como exemplo a Reserva Legal que é obrigatória não podendo exceder a 20% do Capital Social, pode ser que por um descuido do contador ultrapasse este percentual, e só foi notado nos exercícios posteriores, neste caso é que pode haver reversão da parte excedente, mas não que seja uma prática normal.
É isso, não sei se sanei suas dúvidas, mas a princípio é isso ai, esperamos que nossos colegas ajudem nesse tópico.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 10:37

Uma empresa no ano de 2010 teve saldo no final do periodo na DLPA prejuizo de (-17.273,18) e no ano de 2011 também teve um prejuizo de (-4.989,56) como devo montar a DLPA corretamente?

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