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Ativar Empilhadeira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:36

Pelo fato de ser um empilhadeira deixa uma duvida, pois ele não deixa de ser um veículo, mais no meu ver, como ele não vai ser usado pra transitar e sim para o serviço, eu lançaria em:
Ativo imobilizado - Maquinas e equipamentos.

Espero ter ajudado!

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 15:34

Boa Tarde, Alexandre.

Aquisição de EMPILHADEIRA industrial e comercial. Imobilização e depreciação.

1) Está classificada no Capítulo 8427 - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de cargas e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.

2) Este bem deve ser imobilizado no Ativo Não Circulante, Grupo Permanente, Subgrupo Imobilizado, na conta Máquinas e Equipamentos.

3) Sua depreciação anual é de 10%.

Fundamentação legal:
RIR/99 art. 310
IN-RF nº 162/1998 e nº 130/1999.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 14:46


Caros Colegas,

Muito oportuno esse fórum específico sobre Empilhadeiras.
Tenho um cliente que atua no ramo da indústria e utiliza esse tipo de equipamento para:

1. Movimentar os produtos saindo da linha de produção para o local do estoque;
2. Carregar os caminhões que fazem a entrega para clientes;
3. Descarregar nossas compras quando se trata de grandes volumes e;
4. Carregar os carros dos clientes que prefere pegar os produtos na empresa desse meu cliente.

Já procurei muita matéria sobre esse assunto e mesmo lendo muito a respeito ainda tenho as seguintes dúvidas:

Todo os custos ou despesas que se tem com esse equipamento são classificados como Despesa Comercial ou Custo Indireto de Produção ?

O combustível utilizado por esse equipamento é Custo com Combustível, o que permite levantar crédito para o PIS e COFINS, visto que meu cliente é tributado pelo Lucro Real e recolhe tais obrigações pela sistemática da Não-Cumulatividade, ou é Despesa Comercial ?

Gostaria de uma posição dos prezados colegas.

Obrigado

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:03

Bom dia,

Compra de empilhadeira dá direito ao credito do ICMS (CIAP)?

A minha duvida é a mesma que a do nosso colega Nilton, mas que ainda continua sem resposta neste topico.

abraços

SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:07

André, vai ficar no imobilizado sim.

O Ativo imobilizado compreende os ativos tangíveis que:

a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para finalidades administrativas;
b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses;
c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; e
d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança.

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:16

Completando minha pergunta (acima), comprei essa empilhadeira de uma empresa cadastrada no simples nacional e essa era ativo para eles, portando a nota veio com a operação de VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO, SEM INCIDENCIA DO ICMS CONF. ART. 7 DO RICMS/SP.

Agradeço a quem puder ajudar.

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