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Contabilizar Prejuizos

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 4 abril 2007 | 09:44

Bom dia a todos!

Gostaria de saber se esses lançamentos estão corretos.

Uma empresa apresenta no balanço de 2005 a conta de Lucros Acumulados no valor de R$ 3.500,00
quando foi do exercício de 2006 apurou um PREJUIZO DE R$ 5.000,00


Pela apuração do prejuizo
D = Prejuizo do exercício
C = Aupração do Resultado do exercicio - 5.000,00

Pela absorção do Prejuízo
D = Lucros Acumulados
C = Prejuizo do Exercicio - 5.000,00

Pela transferencia para Prejuizos Acumulados
D = Prejuizos Acumulados
C = Lucros Acumulados - 1.500,00

agradeço desde já atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 4 abril 2007 | 14:39

Boa tarde João,

Tecnicamente seus lançamentos estão corretos, no entanto a absorção de prejuízos não é permitida e nem deve ser realizada apenas porque se tem saldo na conta de Lucros Acumulados.

O único lançamento permitido (no exemplo acima) é a transferência do saldo da conta de Prejuízos no Período para conta Prejuízos Acumulados no valor de R$ 5.000,00 em data imediatamente posterior a apuração dos prejuízos no exercício conforme as Demonstrações Contábeis.

A absorção de Prejuízos pelos lucros (ou vice-versa) é permitida unicamente para efeitos de tributação nas empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal e mesmo assim em percentual não superior a 30% dos lucros.

É o que determina os artigos 35 e 36 da IN SRF 11/1996 que em parte transcrevo;

.....

Compensação de Prejuízos Fiscais

Art. 35. Para fins de determinação do lucro real, o lucro líquido, depois de ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais em até, no máximo, trinta por cento.

.....


confira:

www.receita.fazenda.gov.br

Contabilmente a absorção se dá apenas pela demonstração linear, ou seja, no Balanço Patrimonial os Prejuízos (acumulados e do exercício) por possuírem saldos negativos, serão naturalmente absorvidos pelos lucros (acumulados ou do exercício).

Se restarem dúvidas a respeito, entre em contato

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 5 abril 2007 | 16:59

Muito obrigado Saulo pela explicação!

Então as contas ficaram assim:

Lucros Acumulados - 3.500,00
Prejuizos Acumulados - 5.000,00

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 5 abril 2007 | 18:02

Boa tarde João,

Exatamente!

Os saldos das contas em questão serão os que acima você demonstrou.

Sempre que precisar, conte com o Fórum, estamos a seu dispor.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 11:28

Boa tarde

Amigos, fiquei com duvida

estou encerrando uma empresa lucro presumido:

- em 31/12/2008 ela estava com ( reserva de lucro a realizar de R$ 225.390,46

- em 31/12/2009 ela deu prejuizo de 90.950,86
como devo contabilizar ?

lucro presumido não pode absorver parte deste lucro q tenho?

grata

otimo dia a todos.
abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 22:32

Boa noite Valeria,

Se estivermos falando de empresas tributadas pelo Lucro Real, a absorção de prejuízos só será permitida até o limite de 30% do lucro depois de ajustado pelas adições e exclusões.

Entretanto, note que estivemos falando de Lucro Real, aquele controlado na parte "B" do Lalur ou seja, o contábil, ajustado pela adições, exclusões e (neste caso) pela compensação. Se pode dizer portanto, que o lucro real (fiscal), nada tem a ver com o lucro contábil.

Nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido, não há a apuração do lucro real, pois o lucro neste caso é apurado a partir de percentuais de presunção.

Na contabilidade a absorção pode ser feita de maneira integral. O registro contábil se dá levando-se o valor do prejuízo a débito da conta Reservas de Lucros a Realizar (PL) e a crédito da conta Prejuízos no Período (PL).

...

CLARICE DE FATIMA FRANÇA CIOTTI

Clarice de Fatima França Ciotti

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 16:42

Ja tenho um prejuizo acumulado dos periodos de 2007 e 2008 e em 2009
vai dar prejuizo novamente. Como faço esta contabilização.

também preciso saber como contabilizar os Darfs do parcelamento da lei 11.941 de 2009

e fizemos um parcemento junto a Prefeitura municipal de ISS como proceder essa contabilização?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 23:55

Clarice de Fatima França Ciotti


Para conhecer um pouco sobre o encerramento de balanços, clique aqui, e para ter o exemplo de contabilização de parcelamento de tributos, basta fazer uma pesquisa.


Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
claudio alves da rocha

Claudio Alves da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 16:16

Boa Tarde

Apos fazer o encerramento contabil de uma emprea optante pelo simples e no exercicio foi apurado um prejuizo acumulado sendo que a empresa ja tinha lucros acumulado dos exercicios anterios sendo assim eu devo fazer a absorvição do prejuizo., e com isto partindo que a empresa ja tinha lucros acumulados dos exercicios anterios eu devo fazer a distribuiçao dos dividendos deste exercicio mesmo dando prejuizo contabil e como sao feitos estes lançamentos contabil.

Att.
Claudio Rocha

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