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Lucro cessante

Joycemare Martins

Joycemare Martins

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 16:58

Recebi um cliente que comprou um ponto para um lava-car, dois meses depois ele foi despejado porque o antigo dono que havia vendido o ponto para ele e não avisou que esse terreno tinha dividas, agora ele procurou um advogado para ser ressarcido do prejuízo, mais o advogado dele pediu um documento que informasse o lucro cessante.

Gostaria de saber se mesmo se ele como pessoa fisica poderá ter lucro cessante ? caso ele possa será que alguem possui um modelo ? caso ele não possa alguem sabe me informar o que poderia ser feito neste caso ?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 21:34


Oi Joycemare, boa noite.

Podemos entender como lucro cessante, rendimento que a pessoa física ou jurídica deixa de ganhar devido a ocorrência de algum dano.

Dessa forma, as provas deverão ser incontestes.

Então, imagino que servirá como provas a favor do seu clientes:

1 - Condições do Contrato de Locação (montante pago do aluguel, prazo de duração da locação, etc).
2 - Benfeitorias realizadas no imóvel, devidamente comprovadas.
3 - Dificuldade em alugar outro outro ponto;
4 - Demais documentos solicitados pelo advogado.

Importante salientar que o seu cliente deverá provar que teve prejuízos com a saída do imóvel. Devidamente embasado com documentação hábil e idônea.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 09:16

Joycemare, bom dia.

Não existe modelo.
Existem provas, cfe mencionei na minha mensagem acima.

Na ação, é que o advogado irá formular o pedido de Lucros Cessantes.

Dessa forma, acho que voce necessita trocar mais idéias com o advogado a respeito, para que te instrua da forma correta e que não deixe margem à dúvidas.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 10:20

bom dia,
Lucro cessante entende-se também como lucro "interrompido", ou seja, um lucro que você deixou de ter por causa de alguma evento alheio à sua vontade. Por exemplo.Tive um problema numa loja que vende motocicletas e que precisa de internet para aprovação de fichas de vendas via internet. Solicitamos a internet na operadora de telefonia e instalaram. No entanto, uma semana depois vieram arbitrariamente e desligaram alegando que a ligação era irregular nos deixando na mão, visto que já tinhamos abrido mão de outra internet que já tinhamos. Como deixamos de vender por varios dias entramos com o pedido de lucro cessantes e ganhamos em 1ª instância.

Então pode-se colocar no recurso a perspectiva de venda do negócio como lucro cessante.

atenc.

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