x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 2.281

Livros contabeis

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 11:10

Bom dia, Fabiana de Souza Estevao


Um sindicato esta obrigado a escrituração de quais livros contabeis?

No mínimo diário e razão, de acordo com o § 2º do Art. 12 da Lei 9532/97.

Considerando que este assunto já foi bastante debatido por aqui, sugiro-lhe consultar outros tópico através de uma pesquisa.


Boa sorte


Nota:
É importante cultivar o hábito de sempre pesquisar antes de perguntar

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 17:41

Olá,

Quais empresas estão obrigadas a emitirem Demonstrativo de Fluxo de Caixa

"A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório pela contabilidade para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). "

Alguem pode me dar uma ajuda???

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 23:28

Boa noite, Marcelo


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Quais empresas estão obrigadas a emitirem Demonstrativo de Fluxo de Caixa

"A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório pela contabilidade para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). "

Alguem pode me dar uma ajuda???

Sua dúvida está respondida no mesmo texto que você transcreveu, ou seja, tal demonstração é obrigatória a todas as sociedades anônimas de capital aberto ou àquelas com patrimônio líquido superior a dois milhões de reais.


Dicas:
1) Se sua dúvida for de cunho estudantil, a sala adequada para dirimir dúvidas desta natureza é a de "assuntos acadêmicos"
2) O assunto deste tópico é voltado aos livros contábeis de sindicatos, nada a ver com DFC; portanto, sugiro que as dúvidas seja sempre postadas em salas adequadas
3) Nos arquivos do Fórum há várias postagens sobre DFC; sugiro-lhe pesquisa

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
bernadino celestino do ssantos filho

Bernadino Celestino do Ssantos Filho

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 23:40

Boa noite amigos; eu tenho muitas duvidas; mais vamos começar devagar; é que eu sou tec.contabil e não tenha esperiencia na área; começei a fazer um estagio em uma contabilidade, mas por enquanto estou no setor pessoal.
eu gostaria de saber se possivel quais os procedimentos legais para escrituração contabil e fiscal.è necessário a autorização prévia do argão competente...

BERNADINO C SANTOS FILHO
TEC. CONTÁBIL
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR
PÓS GRADUANDO EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
PÓS GRADUANDO EM CONTABILIDADE PUBLICA
INSTRUTOR DE CURSOS E TRENAMENTOS
CONSULTOR EMPRESARIAL.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 18:02

Bom dia, Bernadino


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

eu gostaria de saber se possivel quais os procedimentos legais para escrituração contabil e fiscal.è necessário a autorização prévia do argão competente...

Embora as técnicas contábeis não sejam tão complexas quanto aparentam ser, não significa elas possam ser sumarizadas do modo como você solicita, tal qual em um "manual de instruções" de eletrodomésticos.

A título de informações, informo-lhe que a profissão contábil é regulamentada pelo Decreto-Lei 9295/46, que criou o CFC e CRC, e o CFC baixou entre um grande número de normas, o Código de Ética que abaixo reproduzo parcialmente:

Art. 2º - São deveres do contabilista:
I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
(grifos meus)

Portanto, analisando o destaque de texto que fiz, compreende-se que os trabalhos dos contabilistas profissionais e devidamente habilitados pelo CRC da respectiva jurisdição devem ser guiados pelas determinações legais.

Deste modo, estando demonstrado que os procedimentos legais que constam em sua dúvida dependem da natureza da empresa, regime de tributação, ramo de atividade e outros tantos fatores, o que torna impossõvel oferecer-lhe um guia de trabalho generalizado.

Sendo assim, sugiro-lhe ir consultando os inúmeros assuntos que há no Fórum arquivados por intermédio de pesquisa, e assim que dúvidas mais específicas surgirem, pergunte novamente, de modo delimitado.


Bons estudos


Dica:
Uma alavanca importante para seus conhecimentos seria um livro didático de "Contabilidade Básica" ou "Contabilidade Geral"

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 14:35

Desculpe Lenise, não havia compreendido.

Segue um artigo bem interessante extraído do Portal da Contabilidade a respeito


LIVRO DIÁRIO

O livro Diário é obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome.

A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Sua inexistência, para as empresas optantes pelo Lucro Real, ou sua escrituração em desacordo com as normas contábeis sujeitam a empresa ao arbitramento do Lucro, para fins de apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.

AUTENTICAÇÃO

O Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro do Comércio, e quando se tratar de Sociedade Simples ou entidades sem fins lucrativos, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

Em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.

A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional de contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade.

LANÇAMENTOS

No Livro Diário devem ser lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.

Observada esta disposição, admite-se:

· a escrituração do livro por meio de partidas mensais;

· a escrituração resumida ou sintética, com valores totais que não excedam a operações de um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registros auxiliares.

· No caso de a entidade adotar para sua escrituração contábil o processo eletrônico, os formulários contínuos, numerados mecânica ou tipograficamente, serão destacados e encadernados em forma de livro.

TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO

De acordo com os artigos 6º e 7º do Decreto 64.567, de 22 de maio de 1969, o livro Diário deverá conter, respectivamente, na primeira e na última páginas, tipograficamente numeradas, os termos de abertura e de encerramento.

Do termo de abertura constará a finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no órgão de registro do comércio e o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .

O termo de encerramento indicará o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil.

Os termos de abertura e encerramento serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por contabilista legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.