Bom dia a todos
Com base nos dizeres da Res. CFC 563/83, que por sua vez aprovou a NBC-T 2.1, das formalidades da escrituração contábil, n o item 2.1.5 evidencia claramente que os livros Diário e Razão consituem registros permanentes da Entidade, conclui-se que embora algum deles esteja prescrito, é recomendável mantê-los preservados pelo menos 6 anos após a extinção da empresa, pois de acordo com o Art. 173 do Código Tributário Nacional (Lei 5172/1966):
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
(grifos meus)
Portanto, observemos que de acordo com o trecho legal que evidenciei no parágrafo anterior os créditos tributários, se não forem reclamados antes, prescrevem em 6 anos, e não cinco.
Quanto a data de registro, embora esteja em atraso, é recomendável promover isto o mais rápido possível porque um livro só é válido após seu registro.
Saudações