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Registro Livro Diario

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 20:29

Boa Noite Alexander

Peça o registro de seus livros e fique despreocupado, pois, não há multa para isso, mas, lembre que os anos de 2004 e 2005, serão registrados e guardadaos, visto que, decorreu o período prescricional.

Celina

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 11:27

Bom dia a todos


Com base nos dizeres da Res. CFC 563/83, que por sua vez aprovou a NBC-T 2.1, das formalidades da escrituração contábil, n o item 2.1.5 evidencia claramente que os livros Diário e Razão consituem registros permanentes da Entidade, conclui-se que embora algum deles esteja prescrito, é recomendável mantê-los preservados pelo menos 6 anos após a extinção da empresa, pois de acordo com o Art. 173 do Código Tributário Nacional (Lei 5172/1966):

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
(grifos meus)

Portanto, observemos que de acordo com o trecho legal que evidenciei no parágrafo anterior os créditos tributários, se não forem reclamados antes, prescrevem em 6 anos, e não cinco.

Quanto a data de registro, embora esteja em atraso, é recomendável promover isto o mais rápido possível porque um livro só é válido após seu registro.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
zaida maria

Zaida Maria

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 23:19

Boa Noite Celina!
Em relação ao livro diario
Uma empresa enquadrada no simples nacional compra mercadoria fora do seu estado, e sua nota fiscal apresenta o siguinte:
valor total da nota 412,90
valor do icms 70,19
Pergunto; para lançar no livro diário, é correto o seguinte lançamento:
D-compra de mercadorias (estoque) 412,90
C-Caixa
sem precisar fazer o lançamento do icms?
E quando vender também não precisa dos lançamentos do icms.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 18 junho 2011 | 20:51

Boa noite, Zaida Maria


Ao analisar o o título deste tópico, "Registro Livro Diario", nos meios contábeis compreende-se que o contexto do debate é sobre a autenticação do aludido livro, e não acerca de registros contábeis dos fatos administrativos.

Ademais, como este assunto já foi plenamente esclarecido em outro tópicos, a solução de sua dúvida pode ser obtida por intermédio de uma pesquisa no banco de dados do fórum.

Na certeza de que na postagem de sua próxima dúvida será observado se o texto está sendo postado no tópico adequado, agradeço pela atenção dispensada.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
zaida maria

Zaida Maria

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 23:17

Ok!
Agradeço as dicas,
e peço desculpa pelo meu decuído.
Vou pesquisar, mais caso eu ainda venha a ter
dúvidas, voltarei a postar.

Abraços!

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