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Como contabilizar saida dos sócios da empresa

Elizabet Lopes

Elizabet Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 15:51


Boa Tarde!

Aqui no escritório onde trabalho tem uma empresa que dois dos sócios comprou a parte dos outros sócios.
Foi feito alteração de Contrato Social ficando assim:

Eram 5 sócios o total do Capital Social é de 50.000,00 divido em 10.000,00 para cada sócio.

Com a saida de 3 sócios, e feito alteração do Contrato Social ficou assim: 50.000,00 divido em 2 sócios 25.000,00 para cada um.

Os pagamentos ficou para ser pago em 12X no valor de 2.000,00 para cada sócio num total de 6.000,00 por mês totalizando em 72.000,00.

Minha dúvida é a seguinte, será que teria que ter feito aumento de capital e como devo contabilizar essas parcelas, no caso já foram pagas 3 parcelas.

Att

Elizabet




Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 11 dezembro 2010 | 10:08


Elizabet, bom dia.

Quanto ao capital social da empresa, ficou imutável nos R$ 50.000,00. Não haverá quaisquer lançamentos a serem feitos na contabilidade.

A referida alienação irá refletir então, diretamente nas pessoas dos sócios:

1 - Os adquirentes deverão lançar o valor das cotas adquiridas na relação de Bens e Direitos na próximima DIRPF.

2 - O sócio alienante deverá apurar ganhos de capital através do "Demonstrativo de Ganhos de Capital", programa de fácil preenchimento (deverá ser baixado no sítio da Receita Federal) e pagar ganhos de capital na medida em que seus créditos forem recebidos.

3 - Por fim, ao declarar seu próximo IR, baixar tais cotas da sua relação de bens e direitos.



Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Elizabet Lopes

Elizabet Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 08:18


Bom Dia Hugo td bem.

Mas como devo fazer quanto as parcelas que estão sendo pagas, foi feito em 12x no valor de 2.000,00 para cada sócio, num total de 6.000,00 por mês totalizando em 72.000,00.


Att

Elizabet

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 12:55

Bom dia Elizabet,

Eu não entendi quando você diz

Mas como devo fazer quanto as parcelas que estão sendo pagas, foi feito em 12x no valor de 2.000,00 para cada sócio, num total de 6.000,00 por mês totalizando em 72.000,00.
Eles estão pagando p/ os sócios que ficaram na empresa ou estão colocando esse dinheiro na empresa?

Pelo que eu entendi, é que os 3 sócios que sairam eles venderam as suas cotas para os 2 que ficaram e tornando assim o capital imutável, o que não geraria lançamentos contábeis a menos que: no seu balanço fica discriminado nominalmente ex:
sócio 1 - 10.000,00
sócio 2 - 10.000,00
sócio 3 - 10.000,00
sócio 4 - 10.000,00
sócio 5 - 10.000,00

Neste caso você lançaria a transferência para os sócios que ficaram, vamos supor que ficaram os sócios 1 e 2 ambos com 25.000,00:

Transferência p/ o sócio 1
D- sócio 3 - 10.000,00
D- sócio 4 - 5.000,00
C- sócio 1 - 15.000,00

Transferência p/ o sócio 2
D- sócio 5 - 10.000,00
D- sócio 4 - 5.000,00
C-sócio 2 - 15.000,00

Neste caso as contas dos sócios 1 e 2 ficarão com um saldo de 25.000,00 cada perfazendo um total de 50.000,00. E os sócios 3, 4 e 5 não existirão mais após os lançamentos contábeis.


Jailson Nascimento
Contador

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 14:33

Prezado Francisco,

Contabilmente você só precisar fazer lançamento caso a empresa em questão possua contas contábeis individuais para cada sócio em seu PL. Caso contrário, é apenas fazer as alterações contratuais (sendo que o contrato tem que especificar que a transação foi através de venda, doação ou alguma outra forma) e se lembrar de por a compra de tais cotas da DIPF do sócio adquirente.

At.
Marcos Vinicius

Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 13:30

Caro Francisco,

O Codigo Civil 2002 permite que uma empresa funcione com apenas um sócio, provisoriamente, pelo prazo máximo de 180 dias. Se não houver a admissão de novo sócio, deve ser feita a transformação em "empresário indivual" ou "empresa individual de responsabilidade limitada-eireli( a partir do proximo mês)".

Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 13:32

Cara Elizabet,

O pagamento das transferencias das cotas deve ser realizados com recursos pessoais dos adquirentes, uma vez que o pagamento efetuado pela empresa, como deu a entender em sua dúvida fere o principio de identidade.

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