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CMV em empresa Comercial

FRANCISCO HUDSON FERREIRA DE CARVALHO

Francisco Hudson Ferreira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 11 dezembro 2010 | 12:08

Prezados,

A situação é a seguinte:

Faço a contabilidade de empresas comerciais optantes pelo IR com base no lucro real trimestral, o que ocorre é que as empresas não tem como nos fornecer o estoque final ao final do trimestre para calcularmos o CMV, diante disso poderei aplicar os 70% em cima do maior preço de venda para calculo do CMV, conforme diz o RIR? Pois o que é mencionado é para produtos acabados (industria), mas isso tambem podera ser aplicado as comerciais? E quanto ao estoque, vai ficar sempre divergente o fisico do contabil? Não vai gerar nenhum problema com os fiscos estaduais e federais? Deverá ser calculado mesmo em cima de 70% e lançado o CMV a credito do estoque nesse valor? Quanto a maior preço de venda, pderia entender isso como faturamento bruto?

No aguardo de vossas colaborações,

Rodrigo Gonçalves

Rodrigo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 11:41

Não vejo vantagem em optar pelo Lucro Real Trimestral, quando nesse caso é muito melhor fazer a apuração mensal. Quanto a utilizar o critério de arbitramento, em minha opinião não é possível e se aplicado, pode gerar questionamentos.

O fato é que o CMV tem que ser apurado mensalmente e não a cada trimestre para se compor a base de cálculo. Não existe análise gerencial do negócio mensalmente?

Tratando-se do saldo dos estoques e do CMV, o correto é se ter o controle de entradas e saídas, e ao fim de cada período (mês) poder emitir o relatório com o saldo final dos estoques.

Essa situação é muito ruim porque no final do ano quando se realizar o inventário, o ajuste tende a ser grande...

Há nesse caso uma oportunidade de negócio, que é vender para os seus clientes esse controle, porém há um problema do escritório que ao invés de apurar mensalmente está apurando apenas no trimestre.

FRANCISCO HUDSON FERREIRA DE CARVALHO

Francisco Hudson Ferreira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 19:17

O que acontece é que tais empresas, geralmente de pequeno porte, não ligam para nehum tipo de controle gerencial e quando a contabilidade precisa dos dados tende a fazer uma série de ajustes para poder ficar o máximo possível perto da realidade.

Mas, no meu entendimento e de acordo com o artigo 292 do RIR, "Ao final de cada período de apuração do imposto, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e avaliação dos seus estoques", nesse caso, de forma trimestral.

De acordo com art. 296, que diz:

Art. 296. Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições dos §§ 1º e 2º do art. 294, os estoques deverão ser avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º):

I - os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o inciso II;
II - os dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.

, mas acredito que so é aplicado a Industria (custos), ou também pode ser aplicado a comercial?

Por isso essa série de perguntas.

No aguardo de vossas colaborações.

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