Boa noite, Mário dos Santos
Inicialmente convenhamos que a contabilidade, propriamente dita, destina-se ao controle do patrimônio das entidades, conforme determina a Resolução CFC 750/93:
Art. 2º. Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidade
(grifos meus)
Logo, se fosse, por exemplo, uma oficina mecânica que recebesse em seu estabelecimento (com notas fiscais no
CFOP 1.915 ou 2.915 para reparo veículos que seriam devolvidos após o reparo com CFOP 5.915 ou 6.915), embora não estejam modificadas suas contas patrimoniais, seria importante obedecer a NBC-T 2.5.2 instituída pela
Resolução CFC 612/85:
2.5.2 - Nas contas de compensação registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade
O que significa que estando sob suas dependências, estes bens enviados para reparo estarão sob sua responsabilidade civil e os respectivos consertos lhe gerarão receitas.
Sendo assim, a receber os bens os lançamentos seriam os seguintes:
D) Bens de terceiros para reparo (CCA)
C) Bens de terceiros a reparar (CCP)
R$
valor do bem conforme a nota fiscalÉ oportuno citar que CCA significa "contas de compensação ativas" e CCP é a abreviatura de "Contas de Compensação Passivas", de modo que ao devolver o bem consertado os lançamentos seria inversos para que as contas se anulassem.
Agora analisando sua dúvida:
As empresas fornecedoras colocam uma máquina em sua empresa e disponibilizam um valor em créditos. Vc vende este crédito para o cliente. Depois de um determinado período, através da própria máquina, vc emite um boleto e paga o valor referente aos créditos vendidos, com o desconto da comissão a que vc terá direito.
Pergunto: Qual o tratamento contábil para essa transação?
Observemos que esta movimentação não abrange apenas as contas extrapatrimoniais, e sim, também as contas patrimoniais da empresa porque como ao vender créditos consignados de terceiros os valores recebidos transitam pelas contas patrimoniais da empresa, sugiro os seguintes lançamentos, na hipótese de estar recebendo R$ 1.000,00 com comissão de 5%:
1 - Na consignação dos créditos:
D) Créditos de Terceiros em Consignação (CCA)
C) Créditos de Terceiros Consignados (CCP)
R$ 1.000,00
2 - Na venda de créditos:
D) Caixa
C) Créditos de Terceiros em Consignação (CCA)
R$
valor de cada recarga eventualmente vendida
Supondo que após o acordo entre loja e operadora ao fim de 20 dias tenham sido vendidos R$ 800,00 em créditos, na data em foco as contas estariam com os seguinte saldos:
Créditos de Terceiros em Consignação (CCA): R$ 200,00 (DB)
Créditos de Terceiros Consignados (CCP): 1.000,00 (CR)
DB = Débito
CR = Crédito
Visto que ao cabo de cada 20 dias é necessário "acertar" estas contas, os lançamentos, ao meu ver, deveriam ser os seguintes:
D) Créditos de Terceiros em Consignação (CCA)
C) Créditos de Terceiros a Pagar (PC)
R$ 760,00
D) Créditos de Terceiros em Consignação (CCA)
C) Receitas de Representações (ou Outras Receitas, se esta atividade não estiver prevista nos autos da empresa, sendo quaisquer destas contas no grupo das Contas de Resultado)
R$ 40,00
Finalmente, ao pagar a duplicata favorável à operadora, os lançamentos seriam:
1 - Encerrando as contas de compensação:
D) Créditos de Terceiros Consignados (CCP)
C) Créditos de Terceiros em Consignação (CCA)
R$ 1.000,00
2 - Liquidando a duplicata:
D) Créditos de Terceiros a Pagar (PC)
C) Caixa ou Bancos
R$ 760,00
Saudações
Nota:
Deixei de citar os tributos eventualmente incidentes sobre estas transações porque eles são irrelevantes à elucidação desta dúvida