Bom dia Nitlon
Redobre sua atenção ao elaborar a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE para autônomos sem vínculo com Pessoas Jurídicas, isto porque segundo o Artigo 3º da Resolução CFC 872/2000 alterada pela Resolução CF C1074/2005 a DECORE deve estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos tais como Escrituração no Livro Caixa, DARF do Imposto de Renda de Pessoas Físicas com recolhimento regular e etc.
Note que o descumprimento das normas previstas na Resolução em pauta sujeita o contabilista às penalidades previstas em legislação pertinente.
Confira:
Art. 3º A DECORE deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, a exemplo dos descritos no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. A 2º via da DECORE, a qual conterá o número da DHP utilizado na primeira via, deverá ser arquivada pelo Contabilista, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, acompanhada de memória de cálculo, quando o rendimento for decorrente de mais de uma fonte pagadora e, quando fundamentada em documentos, de cópia destes.
Art. 4º O Contabilista que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
http://www.crcrs.org.br/resnormas/rescfc872.PDF
O anexo II da Resolução CFC 872/2000 dá como
Exemplos de documentos que podem fundamentar a emissão da Decore
I - Quando for proveniente de:
...
3 .honorários (profissionais liberais/autônomos):
- escrituração no livro caixa;
- DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; ou
- RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços
...
No entanto, se você tiver em mãos algum destes documentos, o preenchimento da DECORE não será problema. O link abaixo, o levará a um site que disponibiliza o programa, modelos de preenchimento, informações gerais, fundamentação e até um Forum sobre a DECORE.
confira
http://www.crc.org.br/decore/decore.asp
Se persistirem dúvidas, entre em contato