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Aluguel de Pessoa Fisica Para Juridica

Felipe Luís Lourini

Felipe Luís Lourini

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 10:34

Bom dia, no escritorio que eu trabalho tem uma empresa que o imovel dela esta no nome da pessoa fisica, e foi alugada para a pessoa juridica ambos os mesmos donos. Queria saber sobre as contas de energia, agua e telefone que esta no nome da pessoa fisica tem que lançar também na contabilidade da empresa ou incluir no recibo de aluguel??

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 11:47

Bom dia.
A empresa deverá transferir estas faturas para a pessoa jurídica. isso é possivel com o contrato de aluguel. Enquanto isso não ocorre, as contas podem ser lançadas para a empresa, havendo comprovação de que são de fato usadas somente pela empresa. Mas deverá providenciar a transferencia, para ficar legal.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
FRANCISCO HUDSON FERREIRA DE CARVALHO

Francisco Hudson Ferreira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 14:21

Felipe,

Provalvelmente em alguma cláusula do contrato reza que as despesas relativas a água, luz, telefone e etc, do imóvel locado, ficará a cargo do locatário (pessoa jurídica) com isso, para fins contábeis, poderá comprovar que se deu o consumo pela empresa e, assim, poderá ser contabilizado, mas para evitar quaisquer questionamentos futuros seria correto modificar a titularidade para a pessoa jurídica o mais rápido possível, assim como nos detalhou nosso colega Agnaldo.
Alterar o valor do recibo não vai modificar em nada, pois no ato da alteração para não ficar desigual com o que tem no contrato, você deverá discriminar o que compôs aquele valor a maior no recibo (aluguel + luz + agua + etc) o que nofinal das contas vai dar no mesmo (faturas em nome da pessoa física).


Espero ter ajudado,

Roseli Prado Romanholi

Roseli Prado Romanholi

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 16:54

na verdade eu gostaria de fazer uma pergunta.
eu e meu marido temos uma empresa e queremos transferir sem ônus para meu filho e sua esposa n/s quotas, isto é possível ? esta empresa está no n/ I.R.P.F., posso deixar de declarar essa empresa, anotando que fiz a trf. sem ônus ? tem alguma outra implicação fiscal ?

UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 12:51

Boa tarde Aluízio,

Você fala em locação de Imóvel suponho...


Até 1.499,15 - Isento

De 1.499,16 até 2.246,75 - 7,5 % - Parcela a Deduzir - 112,43

De 2.246,76 até 2.995,70 - 15,0 % - Parcela a Deduzir - 280,94

De 2.995,71 até 3.743,19 - 22,5% - Parcela a Deduzir - 505,62

Acima de R$ 3.743,19 - 27,5% - Parcela a Deduzir - 692,78

Exemplo: R$ 2500 * 15% = 375,00 – 280,94 = R$ 94,06 de IRRF que serão descontados do aluguel.

Espero ter ajudado.

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
Aluízio Gomes dos Santos

Aluízio Gomes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 13:18

Correto... A minha dúvida é de Pessoa Juridíca para Pessoa Jurídica, eu andei pesquisando e conforme lei Lei Complementar 116/2003 não tem incidência de ISS, no exemplo que vc cita em cima é de Pessoa Física para Pessoa Jurídica.

ECS

Ecs

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 12:20

ola pessoal é aprimeira vez aqui e preciso saber o seguinte é a mesma situação de vocês, mas tem um pequeno porem.... a empresa esta no numero 414 mas as contas de energia agua luz e telefone vem no numero 413 que é onde esta o medidor...e a empresa esta no 414 e esta no nome da pessoa fisica... certo quanto a isso é só fazer o contrato de aluguel e tal...isso eu entendi... mas e as contas de energia agua e luz e telefone que estao no endereço 413 e que são pagas pela empresa e o terreno 413 imovel tambem esta na pessoa fisica assim como as contas de despesa. o que devo fazer? devo dois contratos de aluguel do 414 e 413 e modificar os titulares das contas para a empresa? dos dois imoveis?
obs.: só vem uma conta de energia agua luz e telefone que é a do imovel 413 a do imovel 414 nao tem medidor... não sei por quê mas nao tem... enfim o que faço nessa situação... me ajudem por favor. não sei o que fazer.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 09:46

Everton,
Você deverá mudar o cadastro das contas de agua e energia para o nome da empresa, e se o movimento estiver em conjunto com outros, você terá que separar, colocando um relógio para cada estabelecimento, não vejo outra saída.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Marcos Roberto Ghislandi

Marcos Roberto Ghislandi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 08:53

Caro Rogério

Se o imóvel for do sócio, e a empresa estiver utilizando, não caberia um contrato de comodato? As despesas de água e energia seriam lçdas na empresa, mesmo que permanecam em nome do sócio, pois haverá o comodato do imóvel.

Abraço

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 09:13

Marcos,

Pelo que entendí, o caso do Everton é um pouco mais complicado, só o contrato não vai resolver, como ele mesmo expôs no seu questionamento.

Mas mesmo assim muito obrigado pelo interesse e um abraço,


Rogerio de Souza Santos
Marcos Roberto Ghislandi

Marcos Roberto Ghislandi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 11:07

Rogério,

Tenho casos aqui no escritório de imóveis de sócios utilizados pela empresa. Também estou tentando regularizar, o que é difícil, dado a resistência de alguns clientes. É uma batalha.

Abraço

Marcia Fuji

Marcia Fuji

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 12:01

Boa tarde, prezados!
Tenho uma dúvida em relação ao contrato de comodato. As despesas com luz, água e IPTU deverão ser lançadas integralmente pela empresa? No meu caso, a empresa divide espaço com a residência do sócio. Já me falaram em lançar 1/3 do valor das contas e também em 30%. Qual o correto?

Att.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 14:17

Márcia,

È só constar no contrato de aluguel as cláusulas de pagamento de energia, agua, iptu etc., quantos porcento será de cada, lançar na contabilidade e guardar a documentação. Quando faço estas operações que geram dúvidas à fiscalização, gosto de fazer um documento bem feito e inclusive autenticar as assinaturas dos contratantes.

È o meu entendimento.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 21:22

Boa noite, gostaria de saber se existe a possibilidade de uma pessoa física alugar um veículo para uma pessoa juridica, e nesse contrato aver uma clausula que no final do contrato o locador (empresa) ter a opção de comprar esse veículo.

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:41

Bom dia Edson.

Pode ser feito sem problema algum.

Atenciosamente,

Carlos Muller

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