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depreciação item sobressalente

Edmar Martins

Edmar Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 19:10

Boa noite

Por favor alguem poderia me informar em que momento eu inicio a depreciação de um item reserva?
Por exemplo: O sistema possue 2 bombas, sendo uma que fica em operação e outra reserva. O Reserva só será utilizado quando a bomba que estiver em operação precisar sofrer manutenção, o que ocorre com + ou - 3 anos de uso. Estes itens tem uma vida útil de 15 anos.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 17:59

Boa tarde Edmar.
A depreciação do bem (registro na contabilidade) ocorre no momento que o bem é registrado na contabilidade e no controle patrimonial, independente de estar em uso ou não.

O tratamento ideal, em caso como este, seria registrar este bem extra em estoque, e imobiliza-lo quando começar a usar. é uma sugestão, eu ja fiz isso tive parecer favorável de renomada auditoria independente.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 21:16


Agnaldo, boa noite.


Diante de tema interessante, permita-me posicionar ponto de vista a respeito.


Na sua postagem, há a afirmação de que:

A depreciação do bem (registro na contabilidade) ocorre no momento que o bem é registrado na contabilidade e no controle patrimonial, independente de estar em uso ou não
.

Segundo o Art. 305, § 2º RIR/99, o bem somente poderá ser depreciado após instalado, posto em serviço ou em condições de produzir

Diante dessa prerrogativa, faltaria então o critério da efetiva operacionalização do bem, aliado ao fato que diante do seu ponto de vista, estar-se-ia depreciando as duas bombas simultaneamente, enquanto só uma bomba estaria de fato produzindo e que faria jus a tal encargo de depreciação.


Ainda sobre depreciação, em perguntas e respostas no sito da SRF
a pergunta 478 retrata a respeito do assunto :

Um bem que se encontra no depósito aguardando sua instalação pode ser objeto de depreciação?

O bem somente poderá ser depreciado após instalado, posto em serviço ou em condições de produzir
(RIR/1999, art. 305, § 2º).



Então, a minha resposta ao Edmar diante da pergunta:

... em que momento eu inicio a depreciação de um item reserva?


Eu diria que somente após cumprido a exigência do artigo 305 supra citado, ou seja, quando o bem estiver instalado e a disposição para produzir.

Enquanto o bem estiver guardado no depósito, não há o que se falar em depreciação.



Att

Hugo.





Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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