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Estoque de Serviços

Jacqueline Cristina da Silva

Jacqueline Cristina da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 16:30

Boa tarde,
Gostaria de uma orientação na situação abaixo:
Efetuamos a compra de Serviços de uma Gráfica, esta irá nos entregar bloquinhos de anotação com a logo da nossa empresa. Como vamos comprar um serviço "Serviço Gráfico", gostaria de saber se podemos criar uma família de Serviços para compor nosso estoque. Gostaria de saber se haverá problemas no momento que efetuarmos o Inventário do Estoque. Existirá uma qtde "X" de blocos, cadastrados como Estoque de Serviço.

Existe algum impedimento para esta classificação? Eu encontro algo na legislação contábil?

No aguardo, agradeço a atenção.
Jacqueline

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 17:26

Oi Jaqueline, boa tarde. Não enho o embasamento legal para te dar suporte mas queria apenas fazer uma colocação. pode ser que ajuda:
O estoque, é necessário existir o físico, para conferência - inventário. Se a gráfica não lhe entregou o serviço, não pode ser estoque e sim Adiantamento a fornecedor. tem sentido para você?

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Jacqueline Cristina da Silva

Jacqueline Cristina da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 17:47

Boa tarde Sr. Agnaldo,

O estoque físico irá existir. O que estou na dúvida é quanto a classificação deste item na contabilidade.
Por exemplo, ao invés de eu classificar este item como PAPELARIA, gostaria de classificar como SERVIÇOS GRÁFICOS, pois a nota que vamos registrar na entrada será referente a Fornecedor de Serviços e não como Fornecedor de Bens. Ficou mais fácil o entendimento?

Agradeço desde sua atenção.
Jacqueline

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 14:43

Boa tarde, Jacqueline Cristina da Silva


Efetuamos a compra de Serviços de uma Gráfica, esta irá nos entregar bloquinhos de anotação com a logo da nossa empresa. Como vamos comprar um serviço "Serviço Gráfico", gostaria de saber se podemos criar uma família de Serviços para compor nosso estoque. Gostaria de saber se haverá problemas no momento que efetuarmos o Inventário do Estoque. Existirá uma qtde "X" de blocos, cadastrados como Estoque de Serviço.

Existe algum impedimento para esta classificação? Eu encontro algo na legislação contábil?

Não há muito a se falar sobre "legislação contábil" porque, mesmo que na nota fiscal da gráfica conste "serviços gráficos" (ou serviços de tipografia), o que sua empresa adquiriu foram blocos de anotações prontos que foram compostos a partir dos serviços da gráfica.

Frente ao exposto, conclui-se que gráficas e tipografias prestam serviços ao personalizar papéis, e os adquirentes obtêm produtos finalizados, e não serviços, exceto alguns casos de enorme volume, quando o fornecedor solicita que seja pago um adiantamento, e neste caso será aplicada a sistemática de contabilização de fatos que envolvam "adiantamentos a fornecedores", o que embora possa não fazer parte deste assunto, pode ser facilmente encontrado nos arquivos do Fórum a partir de pesquisas.

Portanto, se foi adquirida uma quantia razoável de formulários, e analisando os princípios contábeis de oportunidade e competência, os produtos inicialmente são registrados nos estoques (certamente no grupo de almoxarifado), e conforme vão sendo utilizados, serão convertidos em despesas, conforme o serguinte exemplo, com base em contas fictícias, lembrando que o plano de contas original deve ser respeitado e adaptado se necessário for:

1 - Na aquisição (à vista):
D) Estoques/Almoxarifado/Blocos de Anotação (AC)
C) Caixa ou Bancos
R$ Valor da Nota

2 - Na utilização:
D) Impressos e Materiais de Expediente (CR)
C) Estoques/Almoxarifado/Blocos de Anotação (AC)
R$ Valor dos blocos deslocados


Saudações

Nota:
Para conhecer os Princípios Contábeis clique aqui

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 16:08

O mais usual nestes casos e criar uma conta com título: Estoque de materiais de uso e consumo.

O controle e os métodos de avaliação são os mesmos para o estoque de materia prima ou mercadorias para revenda.

GUILHERME GREGHI VERONEZ

Guilherme Greghi Veronez

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 17:09

Olá minha Conterrânea - Jacqueline, Boa Tarde.

Todos os conceitos contábeis que já li, não reconhecem Serviços como componente da conta de estoque, não posso precisar algum dispositivo legal que ampare a minha crença e estudos. Uma base legal que traz alguns fundamentos a luz deste assunto é o CFC nº 750/1993. Tudo o que já li até hoje, associa o estoque a materialidade. Um Serviço Tomado poderia até ser reconhecido como Ativo Imobilizado, mas como estoque não acredito que exista.
Concordo plenamente com os pareceres dos nossos amigos Marcos e Ricardo, e saliento: É preciso observar a operação realizada pela Gráfica, pois seria necessário a emissão de NF de Serviço e do Material Fornecido, poderia até ser uma única NF conjugada, mas não só a do serviço. Não haverá entrada no estoque do Almoxarifado de "Serviços Gráficos" e sim dos referidos "blocos de Anotações" com bem citou nosso amigo Ricardo, e se a compra foi efetuada com pagamento antecipado, contabiliza-se adiantamento a fornecedor, se foi emitido NF de Venda para Entrega Futura, Contabiliza-se o Direito a Longo ou Curto prazo (conforme o caso). Agora....... é óbvio que se a gráfica já emitiu a NF de Serviço/Venda mas ainda não entregou o Produto (Absurdo ou não, eu já vi uma loucura dessas!), não tem o que se fazer, a operação estaria completamente errada e sua única opção seria lançar os "Blocos" na conta de Estoque mesmo que estes ainda não estejam na empresa.
Abraço
Guilherme

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