Boa tarde, Juarez
Bem-vindo ao Fórum Contábeis.
Não é possível oferecer alguma resposta conclusiva porque quesitos fundamentais (e indispensáveis) aos Princípios Contábeis estão sendo contrariados:
1 - É impossível contabilizar algo desprovido de documentos legalmente aceitos, e a folha de pagamento, isoladamente, é inábil porque ela apresenta apenas a cota de participação dos colaboradores, e não o total das despesas incorridas ou a apropriar
2 - Independentemente de ser despesas pagas adiantadas (Ativo Circulante), ou despesas incorridas e classificadas nas Contas de Resultado, mesmo estando diminuídas pela participação dos empregados, em qualquer uma destas contas (que por excelência sempre terão o saldo devedor), é impossível que qualquer uma delas fique com saldo credor.
Neste contexto, ainda falta mais um esclarecimento importantíssimo: A empresa, além de optar pelo PAT também é tributada pelo lucro real, ou ela não tem PAT e o vale refeição faz parte das disposições da CCT?
Deste modo, o reponsável pelo DP deve solicitar as notas fiscais (ou contratos), revelar se as ajudas de custo fazem parte da CCT, a pessoa da área tributária precisa esclarecê-lo sobre as implicações legais destes fatos e os métodos de controle, enquanto o coordenador contábil precisa orientá-lo melhor sobre os critérios essenciais dos lançamentos contábeis.
Assim que estas lacunas forem suprimidas, pergunte novamente.
Saudações
Nota:
Com base em uma simples pesquisa você encontrará um razoável número de tópicos nos arquivos do Fórum que proveitosamente esclarecem este assunto.