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CONTABILIDADE

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Ivani Silva Martins

Ivani Silva Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:59

Temos refeitório no local, e compramos alimentos com nota fiscal, gostaria de saber se podemos comprar com cupom fiscal.Consultei a IOB e o depto fiscal me disse que só devemos receber com nota fiscal, já o depto contábil disse que podemos receber cupom fiscal desde que contenha o CNPJ, valor total e nome da empresa, porém a operação se torna contraditória, uma vez que só pode emitir CF para não contribuintes.
Base legal para não aceitar : art 135 parágrafo 2º
Base legal para aceitar> lei 9.532/97 art 61 parágrafo 1º
Alguém sabe como devo proceder, ou até mesmo como procedem na empresa de vcs

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 13:57

Boa tarde, Ivani


Embora não tenha sido citado se a empresa participa ou não do PAT (Decreto 05/1991), que geralmente é utilizado pelas empresas tributadas com base no lucro real, e nem o regime tributário da empresa, informo que você está confundindo as leis, conforme explico adiante:

A Lei 9532/97 cuida de matéria tributária da esfera federal, sendo que o § 1º do Art. 61 autoriza às empresas tributadas pelo lucro real a comprovação de despesas com base em cupons fiscais, desde que estes claramente identifiquem as partes, os objetos envolvidos no negócio e tenham data de emissão (itens a, b e c), enquanto o § 2º do Art. 135, mesmo estando em branco em seu texto, é oportuno citar que este trecho faz parte do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, que normatiza imposto de área estadual.

Frente ao exposto, conclui-se que se perante o fisco federal a pretensão for apenas comprovar a despesa, o cupom fiscal é documento hábil, porém, no âmbito estadual, como é prudente lançar no livro registro de entradas todas as notas (de despesas, consumo, insumos, estoques, simples remessa, etc.), embora a empresa não possa aproveitar eventual crédito de ICMS sobre os produtos adquiridos (por se tratar de despesas), levando em conta que é mais prático e seguro lançar e arquivar uma nota fiscal do que um cupom fiscal, o aludido parágrafo dá ao consumidor direito de solicitar Nota Fiscal padrão, que nos casos em que algum CF já tenha sido emitido, após solicitação do cliente o fornecedor preenche uma "nota grande" (geralmente por sistema) com o CFOP 5.929 ou 6.929.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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