Bom dia Amigos!
Referente retenção dos impostos federais, IRRF (1,5%) e os demais (4,65%), vejam um texto que encontrei na net:
Pergunta: Nossa empresa recebeu em Janeiro uma nota fiscal de serviços sujeitos às retenções do imposto de renda e das contribuições, para pagamento em Fevereiro de 2010. Como proceder?
Resposta: O imposto de renda, como regra geral, deve ser retido por ocasião da contabilização da nota fiscal, reconhecendo a obrigação do tomador do serviço junto ao prestador, portanto, obedecendo ao princípio de competência.
As retenções das contribuições do PIS, da Cofins e da Contribuição Social, de acordo com o artigo 30 da Lei 10.833/2003, deverão obedecer ao fato gerador que é o pagamento, regime de Caixa.
Nestas circunstâncias, o imposto de renda deverá ser retido em Janeiro e recolhido no terceiro dia útil da semana seguinte à contabilização do crédito.
As contribuições deverão ser retidas em Fevereiro, já que é o mês do pagamento, e recolhidas no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento.
Meu cliente é uma prestadora de serviços e teve essas retenções.
Emitiu uma NF de R$8.800,00 em 30/11/2010 e recebeu em 20/12/2010.
Em relação aos lançamentos, tendo em vista o texto acima, penso em fazer da seguinte forma:
a) Em 30/11 Pela Emissão da Nota Fiscal
D - Clientes (Ativo Circulante) R$8.668,00
D – IRRF a Recuperar (Ativo Circulante)
– considerando o imposto de 1,5% R$132,00
C - Receita de Prestação de Serviços R$8.800,00
b) Em 20/12 - Pelo Recebimento Do Valor
D - Caixa (Ativo Circulante) R$8.258,80
D - COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) – 3% R$264,00
D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante) – 0,65% R$57,20
D - CSLL a Recuperar (Ativo Circulante) – 1% R$88,00
C - Clientes (Ativo Circulante) R$8.668,00
Desta maneira eu reconheceria o IR em Novembro e os demais em Dezembro.
Estaria correto meu procedimento???