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Reavaliação de Ativo Imobilizado

Donizete Aparecido Urbano

Donizete Aparecido Urbano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 11:50


Somos uma Entidade Filantrópica com atuação nas areas de Educação e Assistencia Social, minha dúvida é: Com relação ao Ativo Imobilizado para a adequação á lei como devo proceder, faço a reavaliação total dos bens de meu Ativo Imobilizado, ou faço apenas dos Bens com valor Relevantes.




Por favor, gostaria de um pronunciamento sobre esta materia, para que eu possa me adequar à Lei 11.638



Donizete A. Urbano
Rafael Cardoso de Lima
Articulista

Rafael Cardoso de Lima

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 13:35

Tenho a mesma dúvida q/ o Donizete ainda a seguinte dúvida... Em relação ainda a resolução CFC 1255/2009, que trás a obrigatoriedade da depreciação. Como deve proceder as empresas que já possuem bens registrados em seus Ativos Permanentes e nunca fizeram depreciação?

Desde já muito obrigado!

Contador, com especialização em Contabilidade Financeira, Auditoria e Controladoria. Facebook.com/contabilidadeempauta - Twitter @contadorraffael  - Instagram.com/contabilidade_empauta
Rafael B. Zanqueta

Rafael B. Zanqueta

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 17:07

Boa tarde,


Em meu entendimento, Não pode haver mais reavaliação. Para efeitos fiscais o imóvel vale R$ 60.000,00. Quando este imóvel for vendido haverá a apuração do ganho de capital.

Base legal: artigo 187 e § 3º do artigo 182 da Lei 6404/76 que foram revogados pela Lei 11638/07 e artigo 418 do RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda) .
Este artigo fala certinho sobre isso.
Abraço.

Rafael B. Zanqueta.
Donizete Aparecido Urbano

Donizete Aparecido Urbano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 11:12


Conforme artigo acima, expressei o termo reavaliação, mas não é o caso, minha duvida seria a adequação do ativo imobilizado aos cpc's 27,04 e 01, bem como a adequação a lei 11.638/07.


Donizete A. Urbano
JANETE DELGADO

Janete Delgado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:54

Minha dúvida é a mesma do Donizete. Tenho um Imóvel cujo valor contábil está abaixo até mesmo do valor venal. Como atualizar este ativo imobilizado ? Lí também que a Reavaliação de bens está proibida por lei, mas quando falamos de "valor justo" acho que seria possível. Tenho dúvidas de como proceder e quais lançamentos efetuar e se é possível o aumento do capital com este valor de acréscimo.
Obrigada

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