x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.818

Contabilização em Duplicidade

Renatha

Renatha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 08:34

Olá Bom Dia,

Conciliando as contas bancárias para fechamento do balanço exercício 2010, descobri que houve um lançamento em duplicidade que está incorreto, (pois deveria ser uma vez só )no exercício 2009. Os livros referentes ao exercício 2009 já foram registrados e auditados, pois se trata de uma ong. Por favor me ajudem, como posso resolver esta situação? Há algum laçamento que posso fazer em 2010, para corrigir isto?

Att.


Renatha

Att.

Renatha Prata
Assistente Contábil
Aimorés - MG
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 17:48

Boa tarde, Renatha


Se o mesmo lançamento foi feito duas vezes, a conclusão é simples: assim que o erro for detectado ele é regularizado por estorno total, isto é, um lançamento invertendo as contas, que por sua vez, anulará os valores excedentes (a conta que foi debitada será a credora, e a conta que foi creditada, é debitada).

Fontes:
Art. 5º da IN DNRC 107/2008 e Resolução CFC 596/85

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 13:40

Oi Renatha, visto que a resposta do Ricardo ja atende sua solicitação, entrei apenas para reforçar, que é importante evidenciar este erro na planilha de conciliação bancaria em 2009, que deverá ser rubricada pelo responsavel da entidade e o contador, e se for o caso, dependendo da relevância transcrito em notas explicativas. um abraço.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.