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Recibo de cartório

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 12:00

Bom dia Wirley


Pode sim, desde que seja um documento comprobatório e nesse caso, tem que constar nele, o nome da empresa, endereço completo e principalmente o CNPJ. Se o documento não tem nenhuma das informações acima citada, não vale como documento comprobatório e, portanto, invalido para fins de redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, pois não tem como provar que aquela despesa é de responsabilidade da empresa, lembrando que os recibos dos cartórios tem um campo próprios para estas informações.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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