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CONTABILIDADE

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Registro contábil PAT

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 11:21

Bom dia Alcindo.


Quando você pergunta

Quais são os procedimento para registrar o incentivo fiscal do PAT ?
esqueceu de mencionar que tipo de registro. Este Programa, é uma parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

As empresas (pessoas jurídicas) devem requerer sua inscrição à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde No Trabalho - DSST, do Ministerio do Trabalho e Emprego - MTE. O PAT deve ser controlado na parte B do lalur e mencionado nas notas explicativas caso o valor seja relevante.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Jhones Monte da Silva

Jhones Monte da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 18:52

ALCINDO,
Este procedimento não precisa ser contabilizado, pois é descontado diretamente do IRPJ apurado, o que voce deve fazer é o controle na parte B do LALUR.
Você deve perceber que não necessariamente é 4% do IRPJ apurado, deve-se observar:
O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores:

1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT;

2) R$ 0,2985 (15% de R$ 1,99), multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.

Acesse: http://www.portaltributario.com.br/guia/pat.html

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