J. Roncalli
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)Alguém sabe se posso depreciar um bem com uma porcentagem menor do que a disponibilizada pela Receita Federal?
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J. Roncalli
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)Alguém sabe se posso depreciar um bem com uma porcentagem menor do que a disponibilizada pela Receita Federal?
Ueslei Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Juarez,
Acredito que não, pois a Receita Federal criou as taxas (%) para que sejam cumpridas correto ...
Mais especifique melhor o que pretende fazer.
Att,
Ueslei
J. Roncalli
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Li em alguns topicos que é possivel depreciar de acordo com a real vida util do bem.
Por exemplo, um automovel não tem durabilidade de apenas 5 anos, ele dura muito mais. Então é possivel estimar a vida util do bem e depreciar a partir dela.
Agora como fazer e o que é preciso demonstrar que não encontrei.
Ueslei Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Sim, você fala em Depreciação Linear...
O método linear consiste na aplicação de taxas constantes durante o tempo de vida útil estimado para o bem e é o mais freqüentemente utilizado. Exemplo: Um bem tem vida útil de 10 anos, com taxa de depreciação de 10%.
Taxa de Depreciação = 100% dividida por tempo de vida útil.
100% dividido por 10 anos = 10% a.a.
Neste método pode sim fazer tranquilamente.
Abç
Ueslei
J. Roncalli
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)Certo, mas e se a taxa da Receita Federal for de 20% ao ano? Posso depreciar a 10%?
Ueslei Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Acredito que não Juarez, ai teria que depreciar os 20% x quantidade de anos que o bem vai durar.
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Tambem acredito que não, pois as tabelas oferecidas pela receita federal são bem claras em relação as taxas de deprociação
um abraço a todos
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde Caros,
Quem define as taxas de depreciação a serem usadas é a propria empresa (contadores, adminstradores, engenheiros) atraves de análises, laudos, estudos, etc., em cima da vida útil estimada de cada bem, a RFB define quais valores minimos serão aceitos para fins de dedutibilidade, nada impede que sua empresa adquira uma maquina e a deprecie em 15 anos, por exemplo. Agora se esta mesma maquina for depreciada em 8 anos, essa diferença terá que ser adicionada ao lalur.
Abs
Anderson Silva
Lemmy/sp
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde Anderson!
Obrigado por partilhar do seu conhecimento, essa eu realmente nao sabia.
Voce tem a base legal desse fundamento?
Um abraço!
Ueslei Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Também gostaria de saber a base legal...
Obrigado por partilhar conosco teu conhecimento.
Ueslei
J. Roncalli
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Já ouvi falar sobre o q o Anderson citou, mas ainda não encontrei fundamento legal para isso.
Se for dessa forma, uma empresa optante pelo simples, pode comprar um automóvel e depreciá-lo por 10 anos, sendo que quando a empresa vender esse automóvel não terá que pagar um valor enorme como ganho de capital.
Sendo assim seria muito fácil pagar menos impostos.
Ueslei Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Concordo com você Juarez... acho estranho ser assim...
Mais fico no aguardo da Base Legal se o Anderson tiver ...
Ueslei
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde Bom dia a todos,
Com a promulgação da Lei nº 11.638, de 2007, as entidades devem efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, a fim de que sejam ajustados os critérios utilizados para a determinação da vida útil estimada e para o cálculo da depreciação. Essa previsão está contida no § 3º do art. 183 da Lei das S/A. e de acordo com a Resolução CFC nº 1.281/2010, a aplicação dessa prática, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.269/09. (aplicavel a todas a entidades).
Base legal da RFB não vamos encontrar, como eu falei anteriormente a Receita define taxas minimas para fins de dedutibilidade, e no meu entendimento, se uma empresa usar taxas maiores que as estabelecidas pela Receita, não estará infringindo nenhuma norma tributária.
Trabalho numa empresa de grande porte e quase todos nossos bens (23 mil itens) estão com a taxa maior que a da Receita, com o aval de uma autoria externa.
No caso de uma empresa optante pelo simples, como disse nosso colega, também não vejo problema em usar uma taxa maior, desde que a contabilidade esteja coerente com os novos principios contabeis.
Abs
Anderson Silva
J. Roncalli
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)Anderson, obrigado por sua explicação.
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Obrigado Anderson
Boa interpretação
Marcos A. Canavezzi
Articulista , Contador(a) Boa tarde,
A explicação do Anderson é ótima.
Colocando um exemplo, imagine uma empresa com bens ou equipamentos expostos a materiais corrosivos que os destroem totalmente a cada ciclo de produção.
Se usarmos a tabela da receita federal logo a empresa estaria com bens no balanço que não mais existiriam fisicamente.
Então com laudos de especialistas é possível depreciar tudo de acordo com a vida útil.
Isso já era possível antes da lei 11638/07.
J. Roncalli
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Marcos, concordo com vc.
Mas o questionamento maior não é em depreciar com % maiores que a da Receita e sim com menores.
Por exemplo, uma empresa compra um automóvel para distribuição de produtos. A Receita estipulou uma alíquota de 20% ano, ou seja, em 5 anos esse veiculo não tem mais valor residual.
Caso a empresa tenha o desejo de vende-lo (depois dos 5 anos), por qualquer preço que seja, terá que pagar impostos sobre esse valor.
Como sabemos, a maioria dos automóveis não perde sua funcionalidade e valor de mercado em apenas 5 anos.
Então estavamos na dúvida quanto a utilização de alíquotas menores do que da Receita, ou seja, caso a empresa tenha interesse em depreciar um automóvel com uma alíquota de 10%, ela teria total liberdade para isso.
Marcos A. Canavezzi
Articulista , Contador(a) Juarez,
Pelo que sei, o inverso não poderia acontecer. Utilizar uma taxa menor, para alongar o prazo de depreciação, implicaria em postergação de tributos que é considerado infração á Legislação tributária.
Salvo melhor Juízo, ainda que se faça o cálculo de valor justo, ainda assim restaria impostos a pagar já que temos que ajustar a contabilidade dentro dos critérios vigentes até 2007 (vide RTT/Fcont) para fins fiscais.
J. Roncalli
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Encontrei em um site de concursos que fala que a empresa pode sim, utilizar de taxas menores que a estipulada pela Receita.
Mas o site não citou a fonte.
www.vemconcursos.com
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