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UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:42

Boa tarde Juarez,

Acredito que não, pois a Receita Federal criou as taxas (%) para que sejam cumpridas correto ...

Mais especifique melhor o que pretende fazer.

Att,

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:46

Li em alguns topicos que é possivel depreciar de acordo com a real vida util do bem.

Por exemplo, um automovel não tem durabilidade de apenas 5 anos, ele dura muito mais. Então é possivel estimar a vida util do bem e depreciar a partir dela.

Agora como fazer e o que é preciso demonstrar que não encontrei.

UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 17:02

Sim, você fala em Depreciação Linear...

O método linear consiste na aplicação de taxas constantes durante o tempo de vida útil estimado para o bem e é o mais freqüentemente utilizado. Exemplo: Um bem tem vida útil de 10 anos, com taxa de depreciação de 10%.
Taxa de Depreciação = 100% dividida por tempo de vida útil.
100% dividido por 10 anos = 10% a.a.

Neste método pode sim fazer tranquilamente.

Abç

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 17:09

Acredito que não Juarez, ai teria que depreciar os 20% x quantidade de anos que o bem vai durar.

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 13:57

Caros,

Quem define as taxas de depreciação a serem usadas é a propria empresa (contadores, adminstradores, engenheiros) atraves de análises, laudos, estudos, etc., em cima da vida útil estimada de cada bem, a RFB define quais valores minimos serão aceitos para fins de dedutibilidade, nada impede que sua empresa adquira uma maquina e a deprecie em 15 anos, por exemplo. Agora se esta mesma maquina for depreciada em 8 anos, essa diferença terá que ser adicionada ao lalur.

Abs
Anderson Silva
Lemmy/sp

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:29

Boa tarde,

Também gostaria de saber a base legal...

Obrigado por partilhar conosco teu conhecimento.

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:37

Já ouvi falar sobre o q o Anderson citou, mas ainda não encontrei fundamento legal para isso.

Se for dessa forma, uma empresa optante pelo simples, pode comprar um automóvel e depreciá-lo por 10 anos, sendo que quando a empresa vender esse automóvel não terá que pagar um valor enorme como ganho de capital.

Sendo assim seria muito fácil pagar menos impostos.

UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:06

Concordo com você Juarez... acho estranho ser assim...
Mais fico no aguardo da Base Legal se o Anderson tiver ...

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 09:11

Bom dia a todos,

Com a promulgação da Lei nº 11.638, de 2007, as entidades devem efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, a fim de que sejam ajustados os critérios utilizados para a determinação da vida útil estimada e para o cálculo da depreciação. Essa previsão está contida no § 3º do art. 183 da Lei das S/A. e de acordo com a Resolução CFC nº 1.281/2010, a aplicação dessa prática, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.269/09. (aplicavel a todas a entidades).

Base legal da RFB não vamos encontrar, como eu falei anteriormente a Receita define taxas minimas para fins de dedutibilidade, e no meu entendimento, se uma empresa usar taxas maiores que as estabelecidas pela Receita, não estará infringindo nenhuma norma tributária.

Trabalho numa empresa de grande porte e quase todos nossos bens (23 mil itens) estão com a taxa maior que a da Receita, com o aval de uma autoria externa.

No caso de uma empresa optante pelo simples, como disse nosso colega, também não vejo problema em usar uma taxa maior, desde que a contabilidade esteja coerente com os novos principios contabeis.

Abs
Anderson Silva

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
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Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 14:25

Boa tarde,

A explicação do Anderson é ótima.

Colocando um exemplo, imagine uma empresa com bens ou equipamentos expostos a materiais corrosivos que os destroem totalmente a cada ciclo de produção.

Se usarmos a tabela da receita federal logo a empresa estaria com bens no balanço que não mais existiriam fisicamente.

Então com laudos de especialistas é possível depreciar tudo de acordo com a vida útil.

Isso já era possível antes da lei 11638/07.

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 14:32

Marcos, concordo com vc.

Mas o questionamento maior não é em depreciar com % maiores que a da Receita e sim com menores.

Por exemplo, uma empresa compra um automóvel para distribuição de produtos. A Receita estipulou uma alíquota de 20% ano, ou seja, em 5 anos esse veiculo não tem mais valor residual.

Caso a empresa tenha o desejo de vende-lo (depois dos 5 anos), por qualquer preço que seja, terá que pagar impostos sobre esse valor.

Como sabemos, a maioria dos automóveis não perde sua funcionalidade e valor de mercado em apenas 5 anos.

Então estavamos na dúvida quanto a utilização de alíquotas menores do que da Receita, ou seja, caso a empresa tenha interesse em depreciar um automóvel com uma alíquota de 10%, ela teria total liberdade para isso.

Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 14:57

Juarez,

Pelo que sei, o inverso não poderia acontecer. Utilizar uma taxa menor, para alongar o prazo de depreciação, implicaria em postergação de tributos que é considerado infração á Legislação tributária.

Salvo melhor Juízo, ainda que se faça o cálculo de valor justo, ainda assim restaria impostos a pagar já que temos que ajustar a contabilidade dentro dos critérios vigentes até 2007 (vide RTT/Fcont) para fins fiscais.

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