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Cooperativa Banco(lçtos contabeis)

Francielle Duarte Testoni

Francielle Duarte Testoni

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 22:22

Aqui em minha região existe um banco que é uma cooperativa onde somente medicos e dentistas podem ser cooperados e para isso pagam uma cota de capital e os debitos em cta corrente são denominados como "integralização de cota capital" . Anualmente recebem as chamadas "sobras" que são creditadas em suas ctas corrente
Como contabilizar esses debitos em conta corrente?! e as sobras que são anuais como contabilizar?essa é minha dúvida,obrigada

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 13:07


Bom dia Francielli.

Aqui em minha região existe um banco que é uma cooperativa onde somente medicos e dentistas podem ser cooperados e para isso pagam uma cota de capital e os debitos em cta corrente são denominados como "integralização de cota capital" . Anual...


Me chamou a atenção sua pergunta por 2 razões:

1) Por se tratar de instituição financeira, estas cooperativas de crédito usam o Plano de contas do BACEN (Banco Central do Brasil) denominado de COSIF. No plano que contem mais de 300 páginas, é descrito cada conta, função e detalhes da contabilização.

2) As cooperativas de crédito, pela razão exposta acima, possuem um conjunto de sistema auxiliar, que gera automaticamente os mapas contábeis, que são importados automaticamente do sistema original, para a contabilidade. Sabe se que o trabalho dos contadores nestes orgãos é mais gerencial e controladoria, visto que os processos são todos automatizados. Mas quanto a sua pergunta, quando debita a conta do cliente, o mapa contábil gerado no sistema de conta corrente e que será importado para a contabilidade apresenta se assim:

DEBITE: Depósitos a Vista ( Passivo circulante)
CREDITE: Capital Social (PL)

quanto as sobras dependendo da forma que a assembléia deliberar o pagamento, que pode ser em conversão de novas cotas parte do capital, em dinheiro (Idepósito em conta) ou mixto.

Se for pagamento (depósito na conta)

DEBITE: Sobras líquidas do exercício (pl)
CREDITE: Depósitos a vista - (passivo circulante)

Se for convertido em capital para o sócio ( o mais comum)

DEBITE: Sobras líquidas do exercício (PL)
CREDITE: Capital Social (PL)

Se for mixto:
credite o Passivo circulante e o PL proporcional ao indice aprovado pela assembléia.

Entretanto, ressalta se que se estas cooperativas são integrantes do sistema SICOOB ou SICREDI, além de outros sistemas, os processos são todos automatizados







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NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 17:29

Tem empresas que tem conta corrente no Sicredi - cooperativa de crédito.

As empresas tem um "cota capital", valor que é debitado em suas contas correntes e passa para o cota capital.

Após aprovação nas assembléias do Sicredi, as sobras apuradas pela cooperativa geralmente são distribuídas, ou melhor, acrescentadas à cota capital dos associados a cada ano.

Essa cota capital poderá ser retirada futuramente pela empresa associada segundo os critérios do Sicredi.

Como contabilizar o valor que saiu da conta corrente da empresa e foi "aplicada" no cota capital do Sicredi?
E como contabilizar as sobras anuais? Que vão aumentando o valor do cota capital da empresa associada.

E mais ainda, sobre essas "sobras", será que haverá algum tipo de tributação que a empresa associada deveria recolher?

paulo cesar da silva moreira

Paulo Cesar da Silva Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 12:10

Bom dia, aqui no escritório tenho um cliente que tem movimentação no banco sicredi, e que também paga uma cota que é descrita no extrato como integr.capital subscrito, como proceder o lançamento deste débito?

Paulo Moreira
Contador
Campo Grande/MS
Marcos Vinícius Silva Oliveira

Marcos Vinícius Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 16:51

Boa tarde,

Estava com a mesma dúvida, porém consegui um entendimento junto a algumas pesquisas realizadas,

Para ser efetuada a criação de contas em alguma Cooperativa de Crédito é necessário antes de mais nada adquirir ações se tornando assim um associado.

Por isso esses valores de "integralização" que geralmente saem do banco,

A melhor contabilização que deverá ser feita é criar uma conta em investimentos> Outros Investimentos.

A contabilização ficaria da seguinte maneira:
D: OUTROS INVESTIMENTOS (Ativo Não Circulante)
C: BANCOS (Ativo Circulante)

Quando houver encerramento do exercício por parte da Cooperativa o associado terá direito a participação conforme ações e movimentação financeira.

Partindo desse princípio contabilizaremos ganho ou perca dessas ações nesta mesma conta de investimento.

Espero ter ajudado, caso necessário seja feita retificação desta mensagem agregando mais informações técnicas.

Rafael Augusto

Rafael Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:43

Lançamento da integração do capital das cooperativas, é como o Marcos Vinícius Silva Oliveira colocou.
Os ganhos anuais, as receitas de sobras e afins, pode ser jogado em
D- OUTROS INVESTIMETNOS (ANC)
C- RENDIMENTOS (RECEITA) - DEPENDE A NOMENCLATURA DE CADA BALANÇO.
No caso de entrar algumas das sobras na conta corrente, so altera a conta Debito, para banco.

Rafael Augusto
Contador
NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 14:51

Temos uma empresa do lucro real que tem conta no Sicredi. Recebeu o informe de rendimentos com os saldos de conta corrente, aplicação e cota capital em 31/12/12.

A cota capital aumentou sendo que parte está no campo de rendimentos isentos (distribuição de sobras) e parte está no campo de tributação exclusiva (juros sobre capital próprio).

Será que a empresa deve tributar esse aumento do capital social?

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