x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 916

folha de pagamento paga antecipadamente

Samuel Melo Rocha

Samuel Melo Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 13:04

Olá, gostaria de saber se em relação aos lançamentos da folha de pagamento existe alguma diferença se a mesma for paga antes de finalizar o mês, como por exemplo, a folha de março tiver sido paga no dia 30 março... desde já, obrigado, aproveitando a oportunidade, li alguns fóruns mais não obtive certeza, a folha de pagamento de uma empresa pode ser contabilizada pelo valor total de todos os funcionários de uma só vez? ou é obrigado ser um a um?

Samuel Melo
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 22:20

Samuel, boa noite.

Nada impede que a folha de pagamento seja paga com antecedência, conforme frisado por voce, já que se houver um caso fortuito com o funcionário (auxilio doença por exemplo) nesse período, o ônus da perda monetária será do empregador.

Sobre a forma de contabilização da folha de pagamento, cada empresa têm o seu próprio critério. Algumas prefererem, para fins de conciliação, escriturar cheque por cheque (na contabilidade integrada é assim que funciona) e quando apuradas geralmente nos escritórios de contabilidade, creio prevalecer os lançamentos das folhas de pagamento forma sintética.

O único problema ao se lançar pelo montante, é quando dá alguma diferença na conciliação bancária, aliado ao fato de que os cheques são compensados em datas diferentes.

Mas o critério que voce deverá adotar é aquele que lhe trouxer maior comodidade, confiabilidade e que permita analisar relatórios enxutos.

Att.

Hugo.


NOTA
Eu particularmente, por praticidade e economia de muitas coisas, como tempo, material a ser impresso, sou simpatizante da escrituração global, já que individualmente, temos a folha analítica a nos auxiliar.

Ou nada que uma boa planilha no excel não seja também um bom suporte.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.