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como posso diminuir um lucro liquido de 900.000,00

silvana canaa

Silvana Canaa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 15:57

Boa tarde

Estou precisando de uma ajuda. Alguem sabe me informar se existe uma forma legal de diminuir um lucro liquido de R$ 900.000,00 de uma empresa tributada no lucro real? a empresa em questao recebeu esse valor em bonificações de mercadorias, e agora essas bonificações recebidas somadas as vendas deram um lucro altissimo de uns 900.000,00. Eu precisava mto achar uma solução pra isso.

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GUILHERME CARVALHO RINALDI

Guilherme Carvalho Rinaldi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 16:06

Boa tarde Silvana,

É meu primeiro post no forum, mas vou tentar te ajudar..

Quando li sua pergunta logo me lembrei das aulas, onde aprendi a respeito do Juros sobre o capital próprio.

Se trata de uma despesa com a remuneração do capital investido pelos sócios, possibilitando assim um redução do lucro líquido, lembrando que esse valor é tributado a 15 % pelo IRPF.
Acho que existe algum material a respeito do cálculo no site da receita.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 17:17

boa tarde,

Se a empresa recebeu essas mercadorias e ainda não as vendeu e/ou bonificou, poderia jogar para estoques.

Isso seria uma solução, mas o correto seria analizar todo o processo que envolveu essa bonificação.

abs

Att.
Anderson Kolera Silva
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 22:03


Silvana, boa noite.

Com que propósito esta empresa receberia um valor assim tão considerável de bonificação?

Estaria sendo para zerar algum direito de comissão ou algo parecido?

O Anderson sugere alocar tais valores no estoque, onde logicamente não poderia ser diferente. Mas creditar em qual conta, já que não houve desembolso de numerário para tais aquisições?

Entendo tratar-se de Receitas não Operacionais, sujeitas portanto à CSLL e ao IRPJ.

Se voce pesquisar aquí no Fórum, encontrará vários posts que tratam do assunto em tela, e a título de sugestão, estude este link, , onde o Cláudio Rufino, consegue esplanar de forma bem simples e objetiva a respeito.


Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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João Alberto

João Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 08:43

Creio que não tenha o que fazer em relação ao lucro, as bonificações são receitas OPERACIONAIS e devem ser imputadas ao resultado do exercício. Logo, o que você poderá fazer, creio eu, é só a distribuição desse lucro.

FRANCISCO HUDSON FERREIRA DE CARVALHO

Francisco Hudson Ferreira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 10:06

Silvana,

Primeiramente você deveria analisar a procedencia dessas bonificações, caso, realmente, sejam bonificações, elas não devem ser consideradas como receitas, e muito menos como receita tributada pelo IRPJ e CSLL, pois tais bonificações figuram como contas redutoras do custo de aquisição da mercadoria; como esse assunto de bonificações já foi esplanado em outros tópicos, vou deixar o link, com créditos ao mestre Saulo Heusi, para que você possa ter os esclarecimentos necessários.

Acesse o link:

www.contabeis.com.br

Poderia ser essa uma solução para parte dos seus problemas, as bonificações recebidas.

Bons estudos.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 11:38

Francisco, bom dia.

Em sendo as bonificações redutoras do custo, é óbvio que isso acarretará efeitos no recolhimento do IRPJ e CSLL.

Na verdade, em lançando como receitas operacionais ou redutoras do custo, os resultado final será o mesmo: haverá lucro pelas bonificações recebidas.

E havendo lucro, incidirá sim, CSLL e do IRPJ, contrário da sua afirmativa acima.

Simule e verá o resultado final.



Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 13:58

Sei que meu comentário não vai acrescentar nada, e este não é o propósito do forum. bem que mereço advertencia. mas não estou aguentando de vontade de fazer uma observação.
Sabe se que o objeto de toda empresa comercial, é a obtenção do lucro. geração de riqueza e remuneração do capital de seus sócios, e o desejo é que esta remuneração seja o melhor possível.
Lucro significa eficiência da administração, viabilidade do negócio e é o desejo de todos.
Se uma empresa quer ter pouco lucro,( o que acho insano) é possivel administrar isso de várias formas:
Reduzindo seu mark up, em benefício de seus clientes, que agradecerão muito;
criando benefícios aos seus empregados, inclusive salários acima da linha do mercado;
contribuindo com a sociedade através de programas sociais e etc..

éssa visão de pouco lucro (sobras) era muito praticada (não mais) pelas cooperativas de crédito, cuja natureza não visa o lucro (chamado de sobras nestas entidades) uma vez, que quanto maior o lucro, maior foi o sacrificio de seus associados (clientes) que pagaram para gerar o resultado. Mas empresa comercial, querendo retrair com que propósito?? ok podem me malhar, eu mereço!

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 00:17


Grande Agnaldo, bom dia.

Voce não merece ser advertido nem sequer malhado. ´
Como grande colaborador do Fórum Contábeis têm crédito para expor o seu desabafo, exposto de forma educada, mas nem por isso, menos incisiva.

Sobre a retração empresarial a que se refere, creia, no mundo capitalista em que vivemos, é algo meio que virtual, já que (exceto raras excessões), ninguém atira contra seu próprio pé.

Crescer muitos querem. Preferencialmente, pagando-se pouco imposto.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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