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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 13:03

Oi Lilian. Importante seria informar qual o objeto social da empresa, para enquadrar melhor. supondo que seja no ramo imobiliário.

pelo recebimento do aluguel, supondo que houve retenção do IR, pela fonte pagadora

DEBITE: Caixa/Banco (AC)
DEBITE: Despesas tributárias IRRF (resultado)
CREDITE: Receita com luguéis.


Saudações Contábilistas
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Lilian Araujo

Lilian Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 14:06

Muito Obrigada Agnaldo do Espírito Santo.
Sua Resposta me ajudou bastante.

Tenho uma outra pergunta:
são um grunpo de quatro empresas, por exemplo

Empresa (A) fez um parcelamento de IPTU no valor de R$ 30.000,00 reais, dividido em 60 parcelas, no mês 10/2008.

Empresa (B) que faz parte do grupo é que paga as parcelas.

Como farei os lançamentos tanto na empresa (A) como na empresa (B)?

Aguardo respostas, muito obrigada.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 16:28

Boa tarde Lilian. Por tratar se de uma despesa já incorrida, e que não gera benefícios futuros, este acordo de parcelamento deverá ser reconhecido como despesa no exercício em que foi firmado. 2008. Para tanto como susgestão:

DEBITE: Despesas Ttibutárias (IPTU) (Resultado)
CREDITE: Prefeitura Municipal - Renegociação IPTU (PC)

Valor.............R$ 30.000,00

Mensalmente, quando paga a parcela.

DEBITE: Prefeitura Municipal - Renegociação IPTU
CREDITE: cAIXA/bANCO

Pelo valor da parcela xx/30
e ainda pelo recebimento do recurso:
DEBITE: Caixa/Banco
CREDITE: Emprestimos a Pagar - Empresa B
Isso no balanço da empresa A, onde a despesa é gerada.
é pertinente lembrar, que já que a empresa banca esta despesa, o ideal seria ao inves de fazer o pagamento, enviar este dinheiro para o caixa da empresa A.
Recorro ao principio da entidade, para dar sustentação, visto que não ha como uma entidade pagar despesas de outra em seu caixa, sem ferir tal principio. o que você acha?

Quanto a empresa B, Lilian, em minha opinião (veja o que dirão outros colegas) não poderá assumir em seu balanço como despesa, mesmo estando pagando a dívida, porque a origem não é dela e sim da empresa A.
Logo conclui se que o que a empresa B esta fazendo, é um empréstimo para a empresa A, ao pagar mensalmente uma despesa que não lhe pertence.

Sugiro ativar na empresa B, este valor que esta sendo desembolsado, e que não é despesa, por sua natureza:

na empresa B
DEBITE: Outros créditos a Receber (ou conta semelhante no ativo)
CREDITE: Caixa/Banco

atentar ainda, para o fato do enqujadramento tributário da empresa B, pois se for lucro real, e não excluiu esta despesa no LALUR, além de ferir um principio fundamental de contabilidade, ainda fica em débito com o fisco

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