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Auto de Infração

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 13:31

Uma empresa sofreu um Auto de Infração referente a ICMS. O Auto é referente ao exercicio de 2007, onde a empresa em questão era Lucro Presumido. Em 2008, 2009 e 2010 - Lucro Real. A dúvida é em relação ao do valor do ICMS e dos Juros do Auto de Infração e dedutibilidade ref. ao IRPJ e CSLL. A Multa eu verifiquei é indedutivel, mas o ICMS e os Juros fiquei em dúvida. Alguém poderia responder. Obrigado. Cássio

ODECIO TADEU FERNANDES

Odecio Tadeu Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 15:10

Cassio, Boa tarde.

Em se tratando de lucro real o que diciplina o art. 273 do RIR/99, lhe permite o lançamento de despesas, custos e receitas em periodos incorretos ao fato gerador desde que não incorra em diminuição ou postergação do Imposto de Renda e CSLL no periodo anterior e atual. Agora as multas geradas por auto de inflação por insuficiencia de recolhimento de impostos SÃO INDEDUTIVEIS como voce mesmo ja observou em sua resposta.

Att.

Odecio

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 11:06

Então, estou com dúvida se posso ou não deduzir do IR e CSLL o AUTO DE INFRAÇÃO - ICMS. Fui autuado em 2010, por creditar-se do ICMS indevidamente na aquisição de mercadorias no ano base 2007, de empresa declarada inidônea. Na ano de 2007 - opção lucro presumido, em 2008, 2009 e 2010 - Lucro Real. Pergunta-se???
Tendo em vista o fato do Auto ter ocorrido em 2010, tributado pelo Lucro Real, posso apropriar do ICMS e dos Juros de Mora declarado no AIIMM como despesas dedutível da Base do IR e CSLL?
Ou tenho que apropriar-se pro-rata os juros nos anos base de 2007, 2008 e 2009, deduzindo da base do IR e CSLL somente o correspondente ao ano de 2010?
Como devo contabilizar os fatos, tendo em vista que não houve erro de escrituração, caso o ICMS (notas de 2007 - autuação 2010) não ser apropriado como despesas dedutível do IR e CSLL, é ajustes de exercicios anteriores?

ODECIO TADEU FERNANDES

Odecio Tadeu Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 14:34

Sim, voce pode apropriar-se das despesas de ICMS dos autos já lançados para diminuir a base de calculo do IRPJ e CSLL.

Os lancamentos deverão constar em contas operacionais no DRE. Voce deve ter criado as contas outros impostos e taxas, neste grupo voce poderá criar ICMS anos anteriores para melhor visualização e explicações necessárias caso for solicitado.

Att.

Odecio

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