x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 8.322

Saldo do Caixa Negativo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 16:43

Boa tarde a todos.

Estou formalizando um Balanço de Abertura da Escrituração Contábil e preciso lançar o saldo do caixa. Antes era praticado o Fluxo de Caixa. O mesmo, encontra-se negativo.

De que forma eu posso fazer esse lançamento?

Obrigado.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 20:17

Adilson Castro De Queiroz

Boa tarde a todos.

Estou formalizando um Balanço de Abertura da Escrituração Contábil e preciso lançar o saldo do caixa. Antes era praticado o Fluxo de Caixa. O mesmo, encontra-se negativo.

De que forma eu posso fazer esse lançamento?

Obrigado.

Muito embora o assunto obordado por você já consta em demasia no banco de dados do Fórum, ainda assim para a sua comodidade irei transcrever para cá um tópico para que o amigo possa entender os "reflexos" de "CAIXA NEGATIVO" adiante observe as causas e as conseqüências.

Omissão de Receita Saldo Credor de Caixa, Falta de Escrituração de Pagamento, Manutenção no Passivo de Obrigações Pagas e Falta de Comprovação do Passivo

Art. 281. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 2º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 40):

I - a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;
II - a falta de escrituração de pagamentos efetuados;
III - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

Suprimentos de Caixa

Art. 282. Provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 3º, e Decreto-Lei nº 1.648, de 18 de dezembro de 1978, art. 1º, inciso II).

O artigo 40 da lei 9.430/1996 diz que:

Art. 40. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, assim como a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracterizam, também, omissão de receita.

Em resumo, reveja o que foi feito e na maior dúvida, não assuma responsabilidade diante daquilo que em qualquer momento poderá ser atribuido a você.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:29

OK, obrigado Claudio.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.