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RPSs recebidos de estacionamentos e similares

Edson Lyra

Edson Lyra

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 21:32

Estou no Rio de janeiro e temos recebido aqui na empresa vários RPSs emitidos por estacionamentos, onde deixamos nosso carro durante um serviço.
Os estacionamentos, assim como outros estabelecimentos de grande movimento, emitem o RPS sem identificação do tomador do serviço e isso é compreensível. Em vista disso, aqui na empresa quando usamos um estacionamento apenas pagamos e pegamos o RPS que nos dão no caixa, sem identificação de tomador.
A minha dúvida é, quando forem convertidos em notas fiscais eletrônicas a minha empresa pode se apropriar da nota emitida bastando que para isso eu faça, no site da NFe do Rio de Janeiro, a consulta do RPS? Ou teríamos que ter pedido para que o RPS fosse emitido de forma identificada para a nossa empresa como tomadora do serviço.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 09:01

Boa dia Edison

De acordo com a legislação do imposto de renda, o documento hábil para comprovação de operações, é aquele cuja sua idoneidade seja indiscutível (PN CST nº 10/76).

Por sua vez, é considerado documento idôneo aquele revestido das formalidades legais, para que se possa valer como documento comprobatório de custo ou despesa. Assim sendo, deve conter os elementos capazes de assegurar a averiguação dos requisitos de efetividade, necessidade e normalidade do custo ou despesa, ou sejam, a identificação do comprador, a descrição dos bens ou serviços fornecidos e a data e o valor da operação.

Diante do exposto e no seu caso, deve pedir para que o RPSs sejam emetido de forma identificada para ser como prova de despesas ou custo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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