Boa tarde Priscila.
O fato da matriz pagar a despesas da filial no mesmo banco não implica em nada os procedimentos contabeis no que diz respeito a tal filial. A execução da contabilidade das filiais pode ser feita de forma centralizada e também descentralizada, desde que posteriormente exista uma junção de todos os movimentos contábeis. Existem casos que há necessidade de manter controle em separado em uma filial, no que se refere, por exemplo, aos estoques, numerário, fornecedores, contas a receber, etc. O importante é que mesmo a contabilidade da filial sendo feita separada da matriz, depois haja uma centralização na matriz para emissão de relatórios e demonstrações unificadas na matriz, havendo, portanto um balanço geral consolidado que demonstre a realidade da empresa como um todo. Segue abaixo o texto legal que trata do assunto.
NBC T 2.6 - Da Escrituração Contábil das Filiais
01. A Entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, quer como filial, agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deverá ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades, observado o que prevê a NBC T 2 – Da Escrituração Contábil.
02. A escrituração de todas as unidades deverá integrar um único sistema contábil, com a observância dos Princípios Fundamentais da Contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
03. O grau de detalhamento dos registros contábeis ficará a critério da Entidade.
04. As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e unidades, bem como entre estas, serão eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis.
05. As despesas e receitas que não possam ser atribuídas às unidades serão registradas na matriz.
06. O rateio de despesas e receitas, da matriz para as unidades, ficará a critério da administração da Entidade.