Davi Henrique Rosa Mutto
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Trabalho em uma empresa tributada pelo lucro real, em junho de 2010 esta empresa resolveu integralizar seus lucros acumulados dos anos anteriores. Um dos sócios possui um adiantamento, ele retirou da empresa em janeiro de 2010 um valor X. Gostaria de saber se a baixa desse adiantamento pode ser feita comtra esse lucro acumulado integralizado ao capital da empresa em junho de 2010, esta operação é devida, ou seja, em vez desse sócio devolver em especie esse valor a empresa ele pode abater contra esse lucro integralizado? Se for, esta operação deve constar no contrato, qual seria a documentação suporte de tal operação.
Obrigado.