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Escrituração de Despesas com Cupom Fiscal e Recibo

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 25 abril 2007 | 08:19

Srs,

Estou fazendo a contabilidade de igrejas e tenho algumas duvidas que gostaria de contar com ajuda dos colegas:

1- Compra diversas mediante o Cupom Fiscal sem o devido recibo em nome da instituição pode ser escriturado?

2- Compra de bens do ativo imobilizado mediante o Cupom Fiscal, é correto, ou só com Nota Fiscal destacando-se todos os dados da entidade etc

3- Quanto a ressarcimento de despesas a funncionario e voluntarios que estão a serviço da instituição, é necessário que eles apresentem o Cupom Fiscal acompanhado de recibo em seu nome comprovando a tal despesas para a igreja ressarcir?

4-Uma pessoa fisica organizou uma caravana de pastores para irem a uma Convenção, onde representarão as igrejas. Por sua vez a igreja está pagando as parcelas referente ao pacote(hotel, passagens e inscrição) mediante recibos ao responsavel. Este recibo é documento idoneo para escrituração, em se tratando de entidades sem fins lucrativos?

Grato

Elias

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 29 abril 2007 | 20:06

Boa noite Elias,

Segundo dispositivo legal (§ 1º do Artigo 61 da Lei 9532/97) para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, os documentos emitidos pelo ECF (cupom Fiscal) devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:

a) a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se pessoa física, ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, se pessoa jurídica, ambos do Ministério da Fazenda;

b) a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;

c) a data e o valor da operação.

Confira: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei953297.htm

As despesas custeadas pela empresa para que a representem em eventos ou para que tratem de seus interesses, devem estar acobertadas por documentos idôneos e em nome desta para que possam ser contabilizadas e reconhecidas pelo fisco. Em obediência ao Principio da Entidade, você não pode contabilizar na Pessoa Jurídica despesas em nome de Pessoa Física ainda que a primeira tenha autorizado a efetivação dos gastos pela última.

...

JETRO

Jetro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 15:16

Boa tarde Sr. Saulo Heusi,

trabalho em um escritorio na contabilidade de igrejas e associações e estou com a seguinte duvida:

Notas séries D/1 podem ser escrutiruradas, assim como comprovantes com apenas o cnjp da igreja/associação?

Recibos, modelo comum(aqueles talões azuis) podem tambem ser contabilizados?

Grato,

Jetro de Oliveira

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