Elias da Vitoria Santos
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Srs,
Estou fazendo a contabilidade de igrejas e tenho algumas duvidas que gostaria de contar com ajuda dos colegas:
1- Compra diversas mediante o Cupom Fiscal sem o devido recibo em nome da instituição pode ser escriturado?
2- Compra de bens do ativo imobilizado mediante o Cupom Fiscal, é correto, ou só com Nota Fiscal destacando-se todos os dados da entidade etc
3- Quanto a ressarcimento de despesas a funncionario e voluntarios que estão a serviço da instituição, é necessário que eles apresentem o Cupom Fiscal acompanhado de recibo em seu nome comprovando a tal despesas para a igreja ressarcir?
4-Uma pessoa fisica organizou uma caravana de pastores para irem a uma Convenção, onde representarão as igrejas. Por sua vez a igreja está pagando as parcelas referente ao pacote(hotel, passagens e inscrição) mediante recibos ao responsavel. Este recibo é documento idoneo para escrituração, em se tratando de entidades sem fins lucrativos?
Grato
Elias