Ana Carla, boa noite.
Os valores referentes aos saldos de fornecedores se dá tão somente a falta de faturamento para cobrir essas despesas (acredito que em muitas empresas fazem isso).
Oi
RafaelaEntão, o que pode ser feito, é lançá-los no não circulante, para não afetar a liquidez imediata da empresa e pelo reconhecimento de que naquele exercício, tais fornecedores não serão liquidados
Sabemos que nas fiscalizações (digo isso somente em relação ao fisco estadual), as contas do passivo são analisadas com bastante critério, pois alguns saldos, embora inexistentes, permanecem constando nas demonstrações financeiras, o que vêm caracterizar omissão de receitas, cfe atestou a Ana Carla no caso por ela descrito, onde eventualmente poderia ser lavrado auto de infração, caso a empresa estivesse em processo de fiscalização.
Desta forma, estando dos débitos quitados, não se justica que os saldos permaneçam em aberto na
contabilidade, pois a simples verificação na
nota fiscal, onde geralmente constam as datas dos vencimentos, é suficiente para constatar a omissão de receitas.
E o mercado é o maior indicador do prazo praticado nessas operações.
Como bem frisou o
Ronaldo, esses débitos não prescrevem. E em não havendo contestação judicial destes, o risco de se manter tais saldos na conta fornecedores deve ser bem analisado, levando-se em conta também, que os Princípios Fundamentais da Contabilidade não estariam sendo respeitados, fragilizando assim, a veracidade da escrituração.
Ana Carla, pode ter certeza que com o aperto da fiscalização, com os mais variados cruzamentos de informações, esse tipo de omissão não é recorrente entre as empresas, conforme supõe. Vejo que está havendo uma maturidade crescente entre o empresario e a contabilidade a fim de se resguardar de erros dessa natureza, que não (mais) se justificam.
Att
Hugo.