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REDARF - Dacon

PATRICK LOPES

Patrick Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 11:17

Bom dia,

Pessoal preciso da ajuda de vocês, é o seguinte: Foi gerada um DARF de multa da falta de entrega da DACON, com isso a multa estava para o dia 17/09 (caia na sexta-feira), mas a clinente pagou o DARF no dia 18/09 (caiu no sabado) ela pagou via caixa rapido, o que devo fazer para regularizar diante a Receita Federal sendo que consta em aberto essa multa pelo fato da data. conto com vocês obrigado.

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 13:51

Boa Tarde,

Se de fato houve o débito na conta, com repasse sendo feito a RFB, na data do dia 18/09 e o debito continua, vá a Receita e leve a cópia do Darf, para se fazer a alocação do mesmo.
Verificar que o valor da multa gerada para pagamento em 17/09, seja um valor com desconto de 50% nesses casos....e se pagando em 18/09 um dia após, a Receita entenda que perdeu esse desconto, dobrando o valor ficando um valor em aberto.

Att.
WIlson


Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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